Criança com TEA Garante Direito a Acompanhamento Escolar na Justiça

Uma criança de sete anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conquistou na Justiça o direito de ser acompanhada por um profissional de apoio durante as atividades escolares. A decisão foi proferida pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, que confirmou a liminar e determinou que o Município de Goiânia providencie o profissional.

O caso teve início após a família da criança solicitar o acompanhamento à administração municipal, que negou o pedido. Com o apoio da Defensoria Pública, a família ajuizou a ação. Em sua defesa, o Município argumentou que o estudante não preenchia os critérios necessários para a disponibilização de um acompanhante educacional.

Na sentença, a juíza destacou que a educação é um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela reforçou que oferecer condições adequadas para que a criança tenha acesso à escola é essencial para preservar sua dignidade.

Fundamentação da Decisão

A magistrada baseou sua decisão no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece a obrigação de oferecer atendimento especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A juíza também citou jurisprudências e dispositivos constitucionais que garantem o direito à educação inclusiva.

Outro ponto relevante foi o relatório médico apresentado no processo. O documento apontou a necessidade de acompanhamento especializado para a criança, devido a desafios específicos, como atraso na fala, seletividade alimentar, hiperatividade, aversão a barulhos e dificuldade de comunicação, características associadas ao TEA.

“Constata-se que, sem o devido suporte, a criança terá seu direito de acesso à escola em condições dignas e de qualidade comprometido, enfrentando discriminação tanto para ingressar quanto para permanecer no ambiente escolar”, afirmou a juíza na decisão.

A sentença reforça a importância da inclusão e da garantia de direitos às crianças com necessidades específicas, reafirmando o papel do Poder Judiciário na promoção de uma educação verdadeiramente inclusiva.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Goiânia informou apenas que não recorrerá da decisão da Justiça.

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