STF forma maioria para manter Robinho preso por condenação por estupro coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o pedido de soltura do ex-jogador da seleção brasileira, Robinho, preso em Tremembé, São Paulo. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem previsão de encerramento no dia 26 de novembro. Seis ministros votaram contra o habeas corpus: Luiz Fux (relator), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. O único voto favorável à liberdade de Robinho foi proferido por Gilmar Mendes.

Detido há oito meses, após ter a condenação de nova anos de prisão por estupro coletivo confirmado na Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Robinho nega as acusações pelo crime ocorrido em 2013, quando jogava pelo Milan.

A defesa do ex-atacante apresentou dois pedidos ao STF. O primeiro, protocolado logo após a homologação da sentença pelo STJ, visava evitar a prisão imediata. O segundo, registrado dois dias depois, apontava supostas irregularidades no processo de homologação.

O relator Luiz Fux argumentou que não há ilegalidades no processo de transferência da pena da Itália para o Brasil. Para ele, a sentença italiana, já transitada em julgado, justifica o início imediato do cumprimento de pena no país. “A decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado determina o cumprimento da pena conforme o regime legal brasileiro, sem necessidade de novo processo”, afirmou Fux.

Divergência

Gilmar Mendes divergiu dos demais ministros e votou pela soltura de Robinho, apontando dois problemas processuais na homologação da sentença estrangeira. O primeiro diz respeito à aplicação retroativa da Lei de Migração, sancionada em 2017, enquanto o crime ocorreu em 2013. Para Mendes, isso representaria uma “novatio legis in pejus” (lei nova mais severa), o que é vedado.

Ele também destacou que a defesa ainda teria possibilidades de recorrer contra a homologação da sentença. “A jurisprudência do STF é clara: a execução da pena deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão homologatória”, argumentou, defendendo medidas cautelares em vez da prisão imediata.

O caso Robinho

O ex-jogador foi condenado pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. Segundo o Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco homens embriagaram a vítima, deixando-a inconsciente, e a levaram para o camarim de uma boate, onde foi abusada sexualmente várias vezes.

Ricardo Falco, amigo de Robinho, também foi condenado. Outros quatro acusados não puderam ser notificados por terem deixado a Itália durante a investigação, e seus casos foram desmembrados do processo principal.

A condenação de Robinho foi confirmada na última instância do Judiciário italiano em 2022. O STJ, ao homologar a sentença, não analisou se o crime foi cometido, mas apenas a viabilidade de cumprimento da pena no Brasil.

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