STF autoriza aumento do teto para Requisições de Pequeno Valor em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o aumento do teto para expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários mínimos, em caso transitado em julgado antes da publicação da norma. A decisão, do ministro Cristiano Zanin, reformou acordão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que havia negado o pedido.

De acordo com o advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, a decisão do STF “é relevante no sentido de dar o mesmo tratamento jurídico e colocar em igualdade credores que têm o mesmo valor a receber”, disse ao portal Rota Jurídica. Com a norma, serão beneficiados aqueles que possuem créditos menores ou iguais ao atual limite de RPVs, mas que, por força de legislação anterior, estão em fila de precatórios.

Segundo o advogado, a Justiça tem decidido pela irretroatividade da lei. Isso ocorre com base no Tema 92 do STF, cujo entendimento é o de que o limite para a RPV vigente na data do trânsito em julgado seria o aplicável.

Para o jurista, a tese tem sido empregada de forma equivocada, já que o STF decidiu que o Tema 792 é aplicado a casos em que o limite para pagamento de RPV é reduzido e não majorado, como no caso da lei de Goiás.

Na decisão, Zanin afirma que o entendimento diverge da jurisprudência do STF, que discutiu a legitimidade da Lei distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para a expedição da RPV de 10 para 20 salários-mínimos. Na ocasião, se decidiu pela inaplicabilidade do Tema 792 ao caso.

Para o ministro, o entendimento é o de que a constitucional das normas que restringem direitos (caso da norma distrital relacionada ao Tema 792) se realiza com fundamento em conjunto principio lógico distinto dos casos envolvendo normas que, ao oposto, expande direitos.

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