Prazo de entrega do Imposto de Renda 2024 começa hoje; veja mudanças

Os contribuintes derão início, nesta sexta-feira, 15, ao processo anual de prestação de contas com o Leão, ao apresentarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 41.151.515 entregues no ano anterior.

O download do programa gerador foi disponibilizado na última terça-feira, 12, para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo para aqueles que baixaram o programa e preencheram os formulários com antecedência, a transmissão da declaração só é possível a partir desta sexta-feira.

A declaração deste ano traz uma série de mudanças em relação à do ano anterior. Com a elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração aumentou para R$ 30.639,90.

“Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, estavam obrigados a declarar em 2023, agora em 2024, quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023, deve declarar.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, explica a assessora contábil, Roselaine Campos.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada, também foram ajustados para cima. No entanto, os valores de dedução permanecem inalterados. A legislação que tributou as offshores e os fundos exclusivos também trouxe novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, devem ser declarados.

O Livro Caixa da Atividade Rural é uma declaração auxiliar da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O resultado positivo da atividade rural, apurado de acordo com a Lei nº 8.023/1990, integra a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. “Através deste serviço você poderá apurar o resultado mensal e anual da sua atividade rural. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda, facilitando o preenchimento”, pontuou Roselaine.

Ela ressalta, no entanto, que é importante diferenciar o Livro Caixa da Atividade Rural do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, disposto no artigo 23-A da Instrução Normativa nº 83/2001. Os dois Livros são usados pelos produtores rurais para documentar suas receitas, despesas e movimentações financeiras relacionadas à atividade rural. A principal diferença entre os dois está na forma de registro e na tecnologia utilizada.

  • Livro Caixa da Atividade Rural: Este é o método tradicional de registro contábil, onde o produtor rural utiliza um livro físico para registrar todas as operações financeiras relacionadas à sua atividade agrícola. São anotadas manualmente todas as receitas, despesas, investimentos, entre outras movimentações financeiras. Esse livro precisa ser mantido atualizado e em ordem para fins de prestação de contas e declaração de impostos.
  • Livro Caixa Digital do Produtor Rural: Introduzido pela Instrução Normativa nº 83/2001, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma versão eletrônica do livro caixa, onde as informações são registradas e armazenadas em meio digital. Essa modalidade utiliza sistemas informatizados ou softwares específicos para o registro das operações financeiras. Os registros digitais têm a vantagem de facilitar a organização, consulta e apresentação das informações, além de permitir a geração de relatórios e análises mais detalhadas.

O prazo para a entrega da declaração se estende até 31 de maio, às 23h59min59s. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Restituição Imposto de Renda

Roselaine explica que a consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. “Distribuída em cinco lotes, a restituição beneficiará inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX”, disse a contadora.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.

Rendimentos no exterior

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

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