MP recomenda que Goiânia realize concurso público para preencher 48 vagas de auditor fiscal

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao município de Goiânia para que seja realizado concurso público para preencher 48 cargos vagos de auditor fiscal de tributos. A Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Administração também foram notificadas.

De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques, titular da 59ª Promotoria de Goiânia, é necessário fortalecer a fiscalização tributária e a arrecadação municipal, que tem sido prejudicadas pela insuficiência de servidores na área. Segundo o MP, existem 110 cargos de auditor fiscal previstos na Lei nº 10.268, que organiza a administração tributária do município, porém apenas 62 estão ocupados.

O promotor afirma, também, que a ausência de auditores compromete o desempenho das funções essenciais à administração tributária, como fiscalização e controle dos créditos tributários. Além disso, ressaltou que processos administrativos relacionados ao tema já estão em andamento na Prefeitura de Goiânia.

A recomendação pede todas as providências necessárias para a realização do certame sejam tomadas no prazo máximo de 150 dias, com comunicação sobre as medidas adotadas ao órgão ministerial.

Já Prefeitura de Goiânia afirmou, em nota, que foi notificada mas que existe um decreto que impede a realização de concursos públicos no âmbito municipal. Porém, o prefeito Sandro Mabel (UB) pode autorizar a realização de forma excepcional.

Leia a nota na íntegra

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que foi notificada da recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, para a realização de concurso público para provimento dos 48 (quarenta e oito) cargos de Auditor Fiscal de Tributos que estão vagos. O processo foi remetido à Secretaria Municipal de Fazenda, para conhecimento da recomendação do MP.

De todo modo, há que se informar que está em vigência o decreto nº 22, de 2 de janeiro de 2 de janeiro de 25, que, em seu artigo 3º, veda a realização de novos concursos para a admissão e a contratação de pessoal na administração pública municipal, no âmbito do Município de Goiânia.

No entanto, o chefe do Poder Executivo poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, a admissão ou contratação de pessoal, mediante fundamentada justificativa dos órgãos e das entidades e parecer técnico da Secretaria Municipal da Fazenda.

Leia também

MPGO identifica irregularidade na posse de vereador em Ceres por conta de mandado de prisão

O post MP recomenda que Goiânia realize concurso público para preencher 48 vagas de auditor fiscal apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.