Senador Canedo foi escolhida para receber um projeto piloto de uma nova modalidade do programa habitacional do Governo de Goiás, Para Ter Onde Morar – Casa a Custo Zero. O projeto oferece casas modulares que chegaram prontas para serem instaladas nos lotes. “A gente vai sair para uma modelagem onde a gente não vai medir obra, vai ficar a casa”, disse Pedro Sales, secretário de Infraestrutura de Goiás, que anunciou o projeto para Senador Canedo.
Segundo a Prefeitura já há unidades contratadas e também existe um diálogo para ampliação do projeto. A administração já está trabalhando na escolha de formalização da área que será destinada ao programa. Ainda não foi especificado a quantidade de casas que serão entregues na primeira etapa.
O prefeito, Fernando Pellozo (UB), agradeceu o Governo de Goiás pela parceria e reforçou que tem como uma das principais ações do segundo mandato a ampliação das políticas habitacionais da Prefeitura.
Política habitacional
O programa Para Ter Onde Morar foi lançado em 2022, inicialmente com o objetivo de oferecer crédito para financiar apartamentos. Essa é uma das modalidades do programa. A Agência Goiana de Habitação (Agehab) e Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) facilitam a aquisição da casa própria.
O subsídio pode chegar a R$ 45,8 mil por unidade para auxílio do financiamento imobiliário, para famílias com renda de até três salários mínimos. Entretanto, existem requisitos que devem ser cumpridos para receber o auxílio governamental, o cidadão precisa comprovar um vínculo de pelo menos 3 anos com o município onde receberá o benefício.
Quem pode participar?
– Pessoas e famílias em vulnerabilidade socioeconômica;
– Estudantes da Universidade Estadual de Goiás (UEG);
– Beneficiários do Programa Universitário do Bem (ProBem).
Critérios gerais
– Inscrição no CadÚnico no município do aluguel
– Ser maior de 18 anos ou emancipado
– Domicílio em município do aluguel de no mínimo 3 anos
Requisitos específicos (Necessário atender ao menos um. Obrigatória comprovação com documento)
– Situação de moradia improvisada
– Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas
– Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento
– Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência – PCD
– Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva
– Família monoparental (somente pai ou mãe)
– Idoso
– Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%)
– Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa o SPC/SERASA
– Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação
– Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.
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