PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL DECIDE A FAVOR DE JULIANO PEIXER

A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina já emitiu seu parecer em recurso elaborado pela Promotoria de São João Batista no qual buscava reverter a decisão do Juiz Eleitoral da 53a Zona eleitoral.

Relembre o caso:

Em 27/09/2024, o candidato a prefeito Juliano Peixer publicou em suas redes sociais um vídeo, no qual aparece ao lado do deputado federal Fabio Luiz Schiochet Filho recebendo uma ambulância do Corpo de Bombeiros de São João Batista, na acusação sustenta-se que o vídeo  denota o uso político da doação da ambulância, realizado em pleno período eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico, além da prática de conduta vedada aos agentes públicos, nos termos do art. 22 da LC n. 64/1990 e do art. 73 da Lei n. 9.504/1997, respectivamente.

O Ministério Público Eleitoral, na época, acolheu a denúncia e decidiu por cassar o mandato dos Candidatos Juliano Peixer, sendo imputado ainda a este inelegibilidade de 8 anos, e Mateus Galliani devido a indivisibilidade da chapa, mantendo a este seus direitos políticos.

O Juiz da Comarca, foi contra a decisão ministerial e manteve o resultado das eleições, não satisfeito a Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão a instancia superior, e em sua decisão o Procurador Regional Eleitoral Dr. Claudio Valentim Cristiani manifestou-se pelo não provimento do recurso.

 

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