MPF entra com ação contra Caixa e construtora por problemas em casas do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo reparação imediata dos problemas de construção nos residenciais Buena Vista I e III, em Goiânia (GO), financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A ação foi feita no dia 31 de janeiro contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a construtora Engil Engenharia e Indústria.

Segundo a decisão, o MPF pede que a Caixa e a construtora sejam condenadas a pagar R$ 5 mil de indenização por danos materiais e morais a cada proprietário. Além de R$ 500 mil por danos morais coletivos que seriam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ação requer execução imediata dos reparos necessários nos dois Residenciais, sob fiscalização no prazo de 30 dias.

Conforme as investigações, as construções possuem falhas estruturais nos imóveis, como infiltrações, corrosão de vigas, desplacamento de revestimentos cerâmicos e alagamentos. A Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF também elaborou um laudo técnico confirmando os problemas.

A procuradora da República, Mariane Guimarães, de acordo com o site, ainda ressaltou que, apesar das recomendações para reparação feitas à Engil Engenharia, a construtora não tomou providências. Isso configura como descumprimento das obrigações legais e fere os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana da Constituição Federal.

Para o MPF, a Caixa também é responsável pela escolha da construtora, aprovação dos projetos e comercialização. O banco deveria ter garantido as condições.

O Jornal Opção procurou a Caixa Econômica para que se posicionasse, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Entenda o caso

O MPF emitiu a Recomendação 26/2024 para que a Engil Engenharia realize reparos em vícios construtivos identificados nos Residenciais Buena Vista I e III. O laudo técnico constatou diversas falhas em áreas comuns e privativas, incluindo infiltrações, corrosão de armaduras, desplacamentos de revestimentos e erosões. Parte dos problemas foi atribuída à falta de manutenção dos moradores, enquanto outros decorrem de falhas de projeto, que são o foco da ação civil pública movida pelo MPF.

Dentre os vícios nas áreas comuns, foram identificadas erosões em taludes, alagamentos, manifestações patológicas nas fachadas, infiltrações em juntas de dilatação e corrosão de armaduras. Já nas unidades privativas, os problemas incluem fissuras, infiltrações em lajes de cobertura, janelas e banheiros, além do desplacamento de revestimentos cerâmicos.

O MPF recomendou que a construtora, em parceria com os condomínios, realize um levantamento para selecionar os casos que necessitam de reparo. As intervenções devem abranger a correção de infiltrações em juntas de dilatação, reforço estrutural de vigas corroídas e recuperação de revestimentos cerâmicos desprendidos. Além disso, a empresa deve apresentar, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado com as medidas a serem adotadas e o cronograma de execução dos reparos.

A recomendação busca garantir a reparação dos danos atribuídos a falhas de projeto, assegurando a segurança e a qualidade estrutural dos edifícios. Caso as providências não sejam tomadas voluntariamente pela construtora, o MPF poderá adotar medidas judiciais para responsabilização da empresa e garantia da execução das correções necessárias.

A questão em análise também versa sobre uma relação de consumo configurada pelo fornecimento de um produto, representado pela unidade imobiliária, e pela prestação de serviços, evidenciada pela construção das moradias. Observa-se, ademais, a ocorrência de fato do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Para a justiça, a relação de consumo encontra-se claramente delineada, conforme os artigos 2º e 3º do CDC, que caracterizam consumidores e fornecedores no âmbito das relações contratuais. O vínculo jurídico entre o consumidor, adquirente do imóvel, e a Caixa Econômica Federal, enquanto agente executor das políticas habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, configura uma relação de consumo.

Nesse sentido, a doutrina de Cláudia Lima Marques sustenta a aplicabilidade do regime consumerista aos contratos de financiamento habitacional, nos quais o órgão financiador é considerado fornecedor, enquanto os contratantes se enquadram como consumidores.

Trecho da decisão | Foto: Arquivo

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