A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão do aplicativo Uber de descredenciar um motorista que teria enviado mensagens sexuais para uma passageira. A Justiça negou o pedido para que o motorista fosse recadastrado e recebesse indenização por danos morais e materiais.
O condutor teria utilizado “termos chulos” em conversa com a passageira em 9 de janeiro deste ano. Ela teria cancelado a corrida de forma imediata após o diálogo.
Motorista: Oi novinha
Motorista: pode pagar com xerecard
Passageira: eu vou é te denunciar seu safado
Motorista: (emoticons de risada)
Passageira: kkkkkkk
Confrontado por conta do comportamento, o motorista afirmou que a passageira seria esposa dele. O condutor afirmou, também, que que não foi comunicado sobre o motivo da exclusão da plataforma e que não teve direito a defesa.
A Uber, por sua vez, afirmou que o vínculo com o motorista era apenas civil e que, portanto, ele teria quebrado regras de conduta ao mandar mensagens de cunho sexual à passageira.
Na avaliação dos desembargadores, a relação entre o motorista e o aplicativo não era de consumo, pois a Uber fazia a apenas a intermediação entre condutores e passageiros. Além disso, a turma entendeu que o contrato entre ele e a Uber permite que eles sejam desligados caso descumpram as normas da plataforma.
A Justiça definiu que a empresa não cometeu injustiça ao desvincular motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado. Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.
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