Presidente sanciona lei que exige antecedentes criminais de professores e colaboradores da educação

Escolas públicas e particulares de todo o país têm que exigir de seus professores e funcionários que apresentem a certidão de antecedentes criminais a partir deste ano letivo. A medida (Lei nº 14.811) é uma das novas regras da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada pelo presidente Lula (PT) no dia 15 de janeiro.

Com a nova legislação, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente foram alterados para promover ações com o objetivo de proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar. As novas regras são uma das respostas do Executivo federal para tentar coibir os ataques a escolas. Nos últimos dois anos, os episódios cresceram em Goiás e no país como um todo.

Além de tipificar o crime de bullying, inclusive o virtual, e incluir uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos, a nova política também estabeleceu novas regras que as escolas devem seguir. Uma delas é que as instituições devem exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores.

O Artigo 59-A determina que “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. Além disso, o mesmo artigo determina também que “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos”.

O Jornal Opção questionou as secretarias municipal e estadual de Educação sobre o cumprimento da nova lei, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Em quais casos é permitido pedir antecedentes criminais?

É permitido para empregados que lidam com cifras elevadas, detenham porte de armas ou façam transporte de crianças, além de professores e profissionais que trabalham em escolas e instituições sociais de ensino. Nestes casos, os juízes tratam a inexistência de antecedentes criminais do trabalhador como informação relevante para a contratação, sendo assim, entende-se que o documento poderá ser exigido sem ser caracterizado como ato discriminatório.

“Portanto, fica claro que, no geral, o empregador deverá agir com cautela antes de exigir este atestado e, em caso de dúvida, poderá consultar o sindicato da categoria profissional para evitar algum problema futuro com a Justiça do Trabalho”, conclui a coordenadora trabalhista da IOB.

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