Criança terá duas mães no registro civil após decisão da Justiça

A Vara da Infância e Juventude de Uruana reconheceu judicialmente a maternidade socioafetiva de uma mulher que assumiu os cuidados de uma criança desde os primeiros meses de vida. A decisão, proferida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, determina a inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro civil da menor, mantendo a filiação biológica.

A ação foi movida pela mulher que acolheu a criança com o consentimento da mãe biológica, que não dispunha de condições financeiras e psicológicas para exercer a maternidade. Inicialmente, o pedido era de adoção, mas foi reformulado para o reconhecimento da maternidade socioafetiva ao longo do processo. Laudos técnicos e depoimentos comprovaram a consolidação do vínculo afetivo e a integração da criança ao núcleo familiar da requerente.

O Ministério Público emitiu parecer favorável ao reconhecimento da dupla maternidade, ressaltando que a criança cresceu em ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. Durante a audiência, a mãe biológica reconheceu a importância da mãe socioafetiva na vida da filha, destacando seu papel na criação e proteção da menor.

A juíza embasou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o reconhecimento simultâneo da filiação biológica e socioafetiva. Segundo a jurisprudência do STF, a relação de maternidade e paternidade pode ser estabelecida pelo vínculo afetivo, sem prejuízo aos direitos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Com a decisão, o registro civil da criança será alterado para incluir a mãe socioafetiva, preservando a filiação biológica. Além disso, foi regulamentado o direito de visita da mãe biológica, possibilitando um contato gradual para fortalecimento do vínculo entre ambas.

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