Falta de quórum e ausência de critérios pedidos pelo TCM impedem votação do decreto de calamidade financeira de Goiânia

A sessão de votação do decreto legislativo de calamidade pública na Secretaria de Finanças de Goiânia foi encerrada por falta de quórum, ou seja, não havia o número mínimo de deputados para votar a proposta na tarde desta terça-feira, 18. A ausência dos deputados levantou especulações sobre a insatisfação de vereadores que se refletiu no legislativo estadual. Nos bastidores, houve a indicação de que o presidente a ausência de parlamentares para votar a matéria foi um recado cruzado da Câmara Municipal, que está insatisfeita com o prefeito Sandro Mabel (UB), através do Assembleia Legislativa (Alego).

Painel eletrônico registrou 14, dos 21 mínimos necessários para apreciação do decreto | Foto: Guilherme Alves/Jornal Opção

Líder do governo na Alego, o deputado Tales Barreto (UB) disse, em coletiva à imprensa, que o fato da sessões de terça-feira serem presenciais dificultou a obtenção do quórum para a votação. “Muitos deputados estão viajando e alguns marcaram presença e foram viajar, mas eu acredito que nas sessões híbridas nós vamos votar e aprovar de uma forma muito tranquila”, argumentou. Antes do encerramento da sessão, Barreto pediu, mais de uma vez, para que as assessorias parlamentares pedissem para os deputados comparecerem no plenário o que não aconteceu. A reportagem apurou que havia deputados suficientes na Assembleia para aprovar o decreto e também deputados que estavam no plenário no momento da votação também deixaram de votar.

O decreto, que busca reconhecer a situação de calamidade pública nas finanças da capital, foi encaminhado para que o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM) avaliasse a possibilidade de aprovação. Os deputados de oposição argumentavam que a aprovação sem um parecer do Tribunal poderia influenciar outros municípios a adotarem a medida, que na prática, flexibiliza normas e procedimentos administrativos como a permissão para a contratação sem licitação, descumprimento do pagamento de prestadores em ordem cronológica e superação dos limites de gastos com pessoal. O TCM, no entanto, argumentou que a aprovação deveria ser feita sobre 11 condicionantes para “evitar abusos administrativos”.

Entre as condicionantes está a fixação de um prazo máximo para a vigência do estado de calamidade, definido para 120 dias. Além disso, o decreto não poderá ser utilizado como argumento para descumprir a ordem cronológica de pagamento dos prestadores de serviço nem para realizar contratação por meio de dispensa de licitação. O Paço Municipal também não pode flexibilizar os limites de despesas com pessoal e deve extinguir contratos descumpridos, irregulares ou viciados.

O TCM determinou ainda que a Prefeitura de Goiânia apresente, no prazo de 30 dias, um plano detalhado de recuperação fiscal que contenha metas, prazos e ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro e implementar mecanismos para melhorar a arrecadação tributária, fortalecendo a fiscalização e a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa.

Além disso, a Limitação de Empenhos, conforme o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve ser observada, a fim de evitar o aumento excessivo de compromissos financeiros. A renegociação de contratos também deve seguir os dispositivos previstos nos artigos 129 e 130 da Lei Federal 14.133/21, e é imprescindível que contratos descumpridos, irregulares ou contrários ao interesse público sejam extintos, conforme os artigos 137 e seguintes da mesma lei, garantindo a legalidade e eficiência na gestão pública durante períodos de calamidade.

Impasse na CCJ

Durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o deputado estadual Antônio Gomide (PT) questionou o relatório do deputado Veter Martins (UB), que ofereceu uma nova redação para o decreto. Gomide argumentou que a proposta ignorou, com exceção de um item, todas as recomendações feitas pelo Tribunal e apresentou um voto em separado discriminando no decreto as condicionantes feitas pelo TCM.

“Estamos votando um decreto legislativo que deveria cumprir e assegurar todos os pontos alertados e acordados pelo Tribunal de Contas, mas estamos votando um projeto que cumpre apenas um dos 11 itens, que é a questão do prazo máximo da calamidade”, apontou.

Talles discordou do argumento de Gomide e apontou que o próprio decreto apresenta as sugestões que foram colocadas pelo TCM. “Foi a própria prefeitura que ao apresentar o decreto disse que não ia fazer isso ou aquilo. É um detalhe injustificável, o projeto tem todos os itens dentro do projeto que a prefeitura encaminhou para a Assembleia e o o TCM apenas referenciou”, disse.

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