TJGO nega recurso da Prefeitura e mantém ação que visa adequações no sistema socioeducativo do Município de Goiânia

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso do Município de Goiânia e manteve decisão favorável ao Ministério Público de Goiás (MPGO) que julgou procedentes os pedidos feitos pelo MP na ação estruturante condenando o Município de Goiânia a implementar e executar medidas para sanar as deficiências e irregularidades constatadas nos serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

A decisão do TJ foi proferida em julgamento ocorrido no último dia 19 de fevereiro.

Na decisão, a Corte determina que o Creas e a respectiva rede intersetorial corrijam deficiências e irregularidades no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. A medida socioeducativa é aplicada a jovens que praticaram ato infracional análogo a um crime.

A sentença foi proposta pelo promotor de Justiça Delson Leone Júnior e determina que o município cumpra as providências em condições adequadas e eficientes e de acordo as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A ação buscou a implementação de uma política socioeducativa eficiente e estruturada, composta de instrumentos e programas de atendimento eficazes, com a prioridade necessária ao tema.

O acórdão do TJGO seguiu o voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevêdo. A magistrada afirmou, entre outros pontos, que “as obrigações impostas na sentença são razoáveis, faticamente viáveis e decorrem de leis. Embora pontuais, visam à correção de problemas estruturais, identificados a partir de documentos técnicos que constataram irregularidades e falhas graves nos serviços prestados em todos os Creas do Município de Goiânia.

Deficiências apontadas

O MP afirma que foram apontadas diversas deficiências e irregularidades, demonstradas em levantamentos técnicos que instruem os autos. Os peritos do MPGO fizeram inspeções nos Creas Norte, Oeste, Leste, Centro-Sul e Noroeste, produzindo 10 diferentes pareceres técnicos. Foram observados tanto aspectos referentes aos serviços prestados (com pareceres das Unidades Técnicas-Periciais de Serviço Social e Educação), como quanto à infraestrutura, com pareceres da Unidade Técnica-Pericial de Engenharia.

De acordo com o promotor na ação, a criação e manutenção de programas é parte intrínseca da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e da rede municipal intersetorial de proteção infantojuvenil, destinada a proporcionar-lhes a devida proteção integral.

O município, no entanto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), encarregada da execução das medidas em meio aberto, “vem se omitindo em cumprir satisfatoriamente as obrigações legais que lhe são impostas ao adotar conduta permissiva, no sentido de que os adolescentes em conflito com a lei deixem de receber atendimento socioeducativo de direito”, afirmou o promotor.

A sentença da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, ao acolher os pedidos do MP, determinou 21 providências que deverão atender as demandas dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto.

O Jornal Opção entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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