STF anula eleição de sete deputados federais eleitos em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular a eleição de sete deputados federais que disputaram o pleito em 2022. O entendimento veio após julgamento sobre as “sobras eleitorais”. O placar do julgamento ficou em seis votos a cinco.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), antes do julgamento os deputados que perderiam o mandato seriam: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Pupio (MDB-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Em 2024, o STF declarou inconstitucional a alteração realizada em 2021 nas regras das “sobras eleitorais”. No entanto, decidiu que essa interpretação não seria aplicada nas eleições de 2022, o que evitaria a modificação da composição de parte dos deputados eleitos.

Agora, os ministros acolheram um recurso que solicitava a aplicação dessa decisão nas eleições de 2022. A maioria dos ministros que apoiou a anulação dos mandatos seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, proferido inicialmente no plenário virtual, onde o julgamento teve início em 2024.

Uma maioria já havia sido formada no ano anterior, quando o recurso começou a ser analisado no plenário virtual. Porém, um pedido de destaque levou o caso ao plenário físico. Nesta quinta-feira, ao retomar a análise, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Moraes. Também votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cristiano Zanin.

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