Decisão do STF sobre regras de casamento para pessoas com mais de 70 anos já causa mudanças em Goiás

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no início de fevereiro do ano passado, alterou as regras do casamento para pessoas com mais de 70 anos. Antes, esse grupo só poderia se casar sob o regime de separação total de bens, mas agora os casais têm a liberdade de escolher o modelo patrimonial que desejam. Essa mudança já está impactando Goiás, onde 13% das uniões realizadas adotaram regimes diferentes.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado, foram registrados 645 casamentos com pelo menos um cônjuge maior de 70 anos no último ano. Desses, 61 casais optaram por regimes alternativos, como a comunhão parcial de bens, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos. No entanto, 404 casais seguiram o formato tradicional, que era exigido pela legislação anterior.

De acordo com Lucas Fernandes, presidente do CNB/GO, essa mudança no direito civil reflete a maior autonomia concedida aos cidadãos da terceira idade.

“O STF deu um passo importante ao reconhecer que os maiores de 70 anos também têm o direito de escolher o regime de bens que melhor se adequa à sua realidade. Os cartórios desempenham um papel fundamental ao oferecer a orientação necessária, proporcionando segurança jurídica e respeitando as escolhas dos envolvidos”, explicou o Fernandes para o site Rota Jurídica.

O regime de separação de bens para pessoas acima de uma determinada idade havia sido instituído no Código Civil de 1916 e manteve-se em vigor, com ajustes ao longo das décadas. Já no Código Civil de 2002, a idade mínima foi igualada para 60 anos, enquanto a Lei 12.344/10 elevou essa exigência para 70 anos.

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