Base estima que saída do RRF e adesão ao Propag cheguem, em projetos separados, no começo de maio

A base do governador Ronaldo Caiado (UB) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) estima que o pedido de saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), cheguem, em projetos separados, nos primeiros dias de maio. Líder do governo, o deputado Talles Barreto (UB), disse ao Jornal Opção, que o tema começa a ser discutido pelos técnicos da secretaria de Economia, comandada por Sérvulo Freire.

Segundo apurou a reportagem, o projeto de desligamento do RRF indicará a data para a saída do regime a partir de um cronograma que será criado juntamente com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

“É uma mudança simples, na minha visão, a saída do RRF e a adesão ao Propag. Mas temos que ver o que está nessa regulamentação”, argumentou Barreto. Para o deputado, em aproximadamente 20 dias, o corpo técnico da secretaria deve elaborar um parecer parra que inicie o processo de tramitação dos projetos de Lei de saída e adesão dos programas. “Existem algumas medidas que estão dentro dessa regulamentação que eu acho que vai ser positiva, hoje usamos o índice de 2021 acompanhado da inflação do ano em relação ao que nós gastamos”, completou.

O programa ainda permite que até 20% da dívida seja amortizada com ativos, como bens imóveis, participações societárias e outros instrumentos. Goiás, entretanto, deve optar por um caminho alternativo: cessão de créditos da dívida ativa recuperável, correspondendo a até 10% do montante total. De acordo com Talles, esse percentual de 20% deve representar algo em torno de R$ 3,2 bilhões.

O tema foi repercutido entre os deputados na sessão plenária desta terça-feira, 15, após o Jornal Opção revelar que a regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mauro Rubem (PT), disse que a medida é importante para aumentar a capacidade de investimento dos Estados, penalizados pelas dívidas de diferentes governos estaduais. “Quanto antes aderir e fizer os aportes para reduzir o saldo da dívida, em melhores condições o Estado vai ficar”, comentou.

Em nota, a Secretaria de Economia reiterou a intenção de aderir ao programa e que neste momento o Estado “analisa o decreto de regulamentação do programa, com o objetivo de verificar os dispositivos legais necessários para formalizar sua adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”, disse. A pasta explica que entre as etapas previstas está a elaboração de leis autorizativas, conforme exigido pelo Propag. “Essas providências são necessárias para que o Estado possa apresentar sua proposta de ingresso de acordo com os critérios técnicos e legais exigidos pelo Tesouro Nacional”, completou a secretaria.

Critérios e regulamentação

O Estado de Goiás é um dos quatro principais devedores da União (ao lado de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, até então, estava vinculado ao RRF. No entanto, o regime acabou por elevar o passivo goiano: a dívida saltou de R$ 11,6 bilhões para R$ 18,6 bilhões durante o período de vigência do RRF.

Ao migrar para o Propag, Goiás deixa definitivamente o regime anterior e passa a se beneficiar de redução de 13% nos juros e condições mais suaves de amortização. No primeiro ano, a prestação da dívida cairá para 20% do valor total, com escalonamento progressivo até atingir 100% no quinto ano.

Para aderir ao programa, os Estados devem assumir compromissos de investimento em áreas sociais, especialmente educação e segurança pública. Além disso, há a exigência de contribuição anual ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), em percentual entre 0,5% a 2% do saldo devedor, conforme o nível de endividamento.

Goiás, por exemplo, participará com uma contribuição proporcional, e, em contrapartida, terá acesso a 2,3% da distribuição do fundo no primeiro ano. A região Centro-Oeste, por sua vez, deve ser contemplada com cerca de 9,7% do total distribuído pelo FEF.

Contrapartidas

Para aderir ao programa, os Estados devem assumir compromissos de investimento em áreas sociais, especialmente educação e segurança pública. Além disso, há a exigência de contribuição anual ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), em percentual entre 0,5% a 2% do saldo devedor, conforme o nível de endividamento.

Goiás, por exemplo, participará com uma contribuição proporcional, e, em contrapartida, terá acesso a 2,3% da distribuição do fundo no primeiro ano. A região Centro-Oeste, por sua vez, deve ser contemplada com cerca de 9,7% do total distribuído pelo FEF.

Fundo de equalização

O FEF surge como um instrumento redistributivo que visa suavizar as desigualdades federativas. Alimentado por metade do valor economizado com a redução dos juros, o fundo beneficiará especialmente os Estados com menor grau de endividamento ou menor capacidade fiscal.

Além de sua função redistributiva, o fundo fortalece a lógica cooperativa do pacto federativo, ao condicionar os aportes e os repasses à participação efetiva no Propag.

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