Todos os processos que tramitam na Justiça sobre a pejotização estão suspensos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina se vai autorizar a realização destes contratos empregatícios, sem os devidos encargos trabalhistas. A decisão foi tomada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 14.
O advogado especialista em Direito Trabalhista, Murilo Chaves explica que o magistrado optou pela suspensão dos processos que tratam sobre o vínculo de emprego e a licitude de contratos formalizados entre empresas com a Pessoa Jurídica (PJ) ou com os microempreendedores individuais (MEIs).
“As milhares de ações que tramitam na Justiça estão suspensas até que o STF defina, de uma vez por todas, qual é a competência de julgamento, se o STF vai autorizar ou não essas pejotização, se vai modular os efeitos e autorizar a pejotização, por exemplo, de parte dos contratos para algum tipo de profissional e se há casos que não são permitidos”, explicou Murilo Chaves.

Até que seja definido, o advogado reitera que não há interpretação se há vínculo entre empregador e trabalhadora até a decisão. Segundo ele, novas ações até poderão ser protocoladas, porém todos os casos terão que aguardar a decisão, porque não haverá como recorrer enquanto o STF não tiver a sua interpretação sobre o tema. “Só depois da decisão é que nós vamos saber se há possibilidade de reconhecimento destes vínculos”, explicou.
Entenda
Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”. Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes. A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
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