Entenda a controvérsia em torno do uso dos suplementos de ora-pro-nóbis e os motivos de sua proibição

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu oficialmente, no início de abril, a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de suplementos alimentares que contenham a planta ora-pro-nóbis. A medida está prevista na Resolução-Re nº 1.282, publicada em 2 de abril de 2025, e não afeta o consumo da planta in natura. A decisão ocorre após a crescente disseminação de suplementos com alegações infundadas sobre benefícios à saúde, o que contraria diversas normas da própria agência reguladora.

O veto tem como base técnica o fato de que a ora-pro-nóbis não é reconhecida como ingrediente autorizado para suplementos alimentares. De acordo com a Anvisa, o uso de qualquer substância nesses produtos exige avaliação quanto à segurança e eficácia. Somente com essa comprovação científica um ingrediente pode ser classificado como fonte de nutrientes ou substâncias com relevância fisiológica para o corpo humano.

Além disso, as propagandas sobre esses produtos infringem diretamente a RDC nº 727, de 2022, que rege a rotulagem de alimentos embalados. O artigo 4º da norma é categórico: “A rotulagem dos alimentos embalados não pode atribuir efeitos ou propriedades que não possuam ou que não possam ser demonstradas”. E reforça: “A rotulagem dos alimentos embalados não pode indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas”.

A atuação da agência reguladora, embora correta, demorou a acontecer, especialmente diante da enxurrada de anúncios com alegações sobre os supostos efeitos da planta. Em meio às promessas, estavam desde exageros como “rico em proteínas” até falsas promessas de tratamento para doenças como artrite, gota e fibromialgia. Um exemplo dado pela Revista Veja é o da empresa TopOne Saúde, que contratou a cantora Sula Miranda para divulgar o “Super Ora-pro-nóbis + cúrcuma e gengibre”. Na publicidade, o produto é promovido como uma solução para dores no corpo, anemia, má circulação, pressão alta e diabetes.

Mesmo com a proibição já em vigor, uma simples busca no Google feita neste domingo, 4, mostra diversos anúncios de venda com promessas de saúde — justamente o tipo de alegação que motivou a proibição do suplemento. Vale lembrar que, embora as propagandas tragam, em letras miúdas, o aviso de que “os resultados podem variar de pessoa para pessoa, e nenhum efeito particular é garantido”, o impacto da propaganda enganosa já está feito.

Importante destacar que existem, sim, algumas pesquisas científicas que sugerem propriedades medicinais da planta. Contudo, a maioria dos estudos são preliminares, conduzidos in vitro ou em animais. Apesar de alguns testes com humanos, ainda não há evidências que justifiquem o uso de ora-pro-nóbis como suplemento alimentar.

A planta ora-pro-nóbis é, na verdade, o nome popular de 17 espécies do gênero Pereskia, sendo as mais comuns no Brasil a Pereskia aculeata Miller e a P. grandifolia Haw. Ambas são classificadas como Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), e a espécie aculeata é a mais consumida no país. Pelo seu teor proteico acima da média para vegetais, ganhou o apelido de “carne de pobre”.

Apesar disso, algumas alegações populares sobre seus benefícios nutricionais chegam ao exagero. Há quem diga, por exemplo, que o consumo diário de 10 folhas seria suficiente para suprir grande parte das necessidades diárias de micronutrientes e proteínas. Entretanto, segundo dados da Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TBCA), 30 gramas de ora-pro-nóbis equivalem a menos de 1 grama de proteína — o que está muito longe das necessidades humanas.

Embora haja potencial promissor, ainda não se pode afirmar, com respaldo científico sólido, que a ora-pro-nóbis tem efeitos terapêuticos comprovados. O único benefício bem estabelecido é o valor nutricional da planta, que, ainda assim, é frequentemente exagerado em propagandas.

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