Açougue em Rio Verde é condenado por demitir trabalhadora após medida protetiva; entenda

Um caso de demissão discriminatória foi julgado na 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde em Goiás, resultando na condenação de um açougue à reparação por danos morais. A decisão do juiz Carlos Eduardo Gratão considerou que a empresa agiu de forma discriminatória ao dispensar uma trabalhadora após ela obter uma medida protetiva contra um colega de trabalho.

Segundo o juiz, a demissão configurou discriminação de gênero, violando dispositivos constitucionais e legais. A trabalhadora relatou ter sido vítima de agressões verbal e física por parte do colega, buscando proteção legal. Apesar disso, ao retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa, alegadamente devido à medida protetiva em vigor.

Gratão destacou que a demissão por esse motivo equivale a punir a trabalhadora por tentar assegurar seus direitos garantidos pela Lei Maria da Penha. Além disso, ressaltou que a empresa não adotou medidas alternativas para garantir a segurança da funcionária no ambiente de trabalho.

O magistrado fundamentou sua decisão em tratados internacionais dos direitos humanos das mulheres, dos quais o Brasil é signatário. Assim, determinou que a empresa de Rio Verde pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do salário da trabalhadora em dobro desde a data da dispensa até a sentença. A decisão ainda cabe recurso.

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