A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia deve apresentar nesta terça-feira, 6, o projeto de lei complementar que regulamenta as emendas parlamentares impositivas. O texto começou a circular entre os vereadores durante a sessão plenária. A matéria prevê aplicação das emendas em modalidades, além de regras para garantir a transparência, controle e fiscalização das verbas parlamentares.
Entre as mudanças propostas, o projeto estabelece o limite de 2% da receita corrente líquida prevista do município para emendas individuais. Essas emendas poderão ser aplicadas em duas modalidades:
“As emendas individuais de indicação genérica são aquelas destinadas à execução direta pelas unidades administrativas dos órgãos ou entidades do município. Já as emendas individuais de indicação definida são aquelas vinculadas à programação estabelecida na emenda, ou destinadas à execução indireta por entidades privadas sem fins lucrativos”, explica o texto.
Regras de transparência
Para garantir transparência, as emendas devem conter a identificação do autor e da entidade beneficiada; o órgão executor; o programa ou ação orçamentária correspondente; e o valor destinado. No caso das emendas de indicação definida, é necessário ainda detalhar o tipo de atividade a ser executada e a finalidade da emenda, considerando o interesse público e a aderência às políticas públicas do órgão executor.
Remanejamento de emendas
O projeto também detalha os casos em que as emendas podem ser impedidas por razões técnicas ou legais. Entre os motivos estão: falhas na documentação, incompatibilidade entre o projeto e o órgão executor, ausência de pertinência temática com a entidade beneficiária ou valores inconsistentes com os custos estimados.
Em situações assim, o parlamentar autor da emenda poderá remanejá-la — inclusive se não estiver mais em exercício do mandato desde que respeite os limites legais, especialmente os que dizem respeito às verbas destinadas à saúde. O Poder Executivo, por sua vez, deverá justificar formalmente ao Legislativo qualquer impedimento identificado.
Caso novos impedimentos sejam verificados após o remanejamento, a execução da emenda poderá ser cancelada. Além disso, o projeto permite ao parlamentar, antes do empenho, alterar o objeto, o beneficiário ou o órgão executor da emenda.
Entidades privadas
A proposta também determina que entidades privadas sem fins lucrativos só poderão receber recursos públicos mediante a apresentação prévia de um projeto ou plano de trabalho. Esse documento deverá incluir a descrição do objeto da proposta, compatibilidade com a ação orçamentária, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação das despesas, metas a serem alcançadas e dados da conta bancária específica para o repasse.
A legislação prevê ainda que os recursos destinados tanto a entidades públicas quanto privadas estarão sujeitos ao controle interno do Município, sem prejuízo da fiscalização por parte de órgãos externos. O Executivo e o Legislativo deverão disponibilizar em seus portais todas as informações necessárias ao controle social das emendas.
A matéria também permite que entidades privadas recebam recursos mesmo sem vínculo prévio com o poder público, desde que cumpram todas as exigências legais.
“A execução de emenda parlamentar de natureza impositiva, quando destinada à entidade privada sem fins lucrativos, independe da existência de vínculo jurídico prévio com a Administração Pública, podendo o instrumento jurídico necessário à sua formalização — como convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento congênere — ser celebrado por ocasião da contemplação da emenda, desde que observado o trâmite legal previsto, inclusive quanto à apresentação e à análise do plano de trabalho, nos termos da legislação aplicável”, afirma o artigo 6.
Controle e fiscalização
Para reforçar o controle, o Poder Executivo deverá enviar à Câmara relatórios bimestrais com informações detalhadas sobre a execução das emendas, incluindo a data de início e, no caso de obras, os cronogramas. Além disso, deverá elaborar relatórios técnicos de monitoramento das parcerias firmadas por meio de termos de colaboração ou fomento, conforme estabelece a legislação federal.
Durante a tramitação da proposta orçamentária anual, o Executivo terá de fornecer suporte técnico aos parlamentares, especialmente na elaboração de emendas voltadas a obras ou reformas, apresentando orçamentos prévios. A proposta orçamentária também deverá incluir uma lista de entidades da área da saúde previamente credenciadas para receber recursos, com possibilidade de inclusão de novas organizações ao longo do exercício, desde que estejam habilitadas conforme a legislação.
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