A poucos dias do encerramento do prazo para a regularização do título de eleitor, mais de cinco milhões de brasileiras e brasileiros correm o risco de ter o documento cancelado pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final é a próxima segunda-feira, dia 19 de maio. Quem não resolver suas pendências até essa data pode enfrentar uma série de restrições, como impedimento para votar, assumir cargos públicos e obter documentos como o passaporte e o CPF.
Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, pouco mais de 111 mil pessoas buscaram o atendimento eleitoral e conseguiram sanar as pendências. No entanto, o número ainda está longe do necessário. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE em comunicado oficial.
A Justiça Eleitoral realiza a chamada “depuração do cadastro” nos anos sem eleição. Esse processo tem como objetivo manter o banco de dados do eleitorado atualizado, excluindo aqueles que não votaram, não justificaram a ausência e tampouco quitaram as multas relativas às três últimas eleições — sendo cada turno considerado um pleito independente.
Importante destacar que o cancelamento do título atinge apenas os eleitores obrigatórios. Ou seja, estão isentos da penalidade os chamados eleitores facultativos: jovens menores de 18 anos, idosos com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas.
Além deles, também não são impactadas aquelas pessoas com deficiência que apresentarem documentação que comprove impedimento para votar, bem como os casos em que a justificativa de ausência for aceita pela Justiça Eleitoral.
Entenda quem pode ter o título cancelado
Segundo as regras da Justiça Eleitoral, o título pode ser cancelado se o cidadão deixar de comparecer às urnas ou não apresentar justificativa e tampouco pagar a multa referente à ausência em três turnos consecutivos. Como cada turno é contabilizado separadamente, é possível atingir esse número rapidamente mesmo em uma única eleição com segundo turno.
Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de votar, o que, por si só, já representa uma perda de participação democrática. Mas as consequências vão além. Sem a regularização, o eleitor também não pode tirar passaporte, fazer matrícula em instituição pública de ensino, participar de concursos públicos ou assinar contratos que exijam a quitação eleitoral, como financiamentos com bancos públicos.
Consulta e regularização: como fazer
Para verificar a situação do título eleitoral, o procedimento é simples e gratuito. Basta acessar os sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nessas plataformas, é possível consultar a situação do título e verificar se há pendências.
Se o sistema apontar algum débito, o eleitor deve acessar o autoatendimento eleitoral, disponível tanto nos sites da Justiça Eleitoral quanto no aplicativo e-Título. A ferramenta permite emitir boletos de multa e realizar pagamentos de forma prática e segura. Também há a opção de ir pessoalmente ao cartório eleitoral da sua zona, levando documentos como:
- documento oficial com foto (obrigatório);
- título eleitoral ou o e-Título;
- comprovantes de votação, se houver;
- comprovantes de justificativa eleitoral;
- comprovantes de dispensa de multa ou recibo de pagamento.
É importante lembrar que os atendimentos presenciais funcionam apenas durante o expediente normal dos cartórios. Portanto, é recomendável que os eleitores antecipem a ida para evitar filas ou imprevistos nos últimos dias de prazo.
Justificativa para ausência nas eleições
Para quem se encontrava fora do Brasil durante as eleições, a justificativa pode ser feita de forma online, mesmo após o pleito. É possível justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) junto com a documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada turno eleitoral ou de 30 dias após o retorno ao território nacional. Caso o cidadão não apresente a justificativa dentro desse período, será necessário quitar a multa correspondente à ausência para que a situação eleitoral seja regularizada.
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