Justiça acolhe pedidos do MPGO e embarga obras e atividades de abatedouro de aves em Morrinhos

A Justiça acolheu pedidos de liminares feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou o embargo imediato da obra e das atividades da Qualitti Alimentos, em Morrinhos, devido a danos ambientais provocados pela indústria de abate de aves. A decisão da Justiça também determina a interdição da área, vedando novas intervenções, e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O Jornal Opção tentou contato com a Qualitti Alimentos mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

De acordo com a ação relatada pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a investigação começou após denúncia da instalação irregular de empreendimento avícola de grande porte na microbacia do Córrego Pipoca, que abastece Morrinhos. As investigações apurou que o empreendimento estava a 300 metros da nascente do Córrego das Galinhas, o qual é afluente direto do Córrego Pipoca.

Além disso, a empresa teria promovido o desmatamento de vegetação nativa sem autorização, iniciou a instalação de galpões para a criação de aves sem possuir licença ambiental de instalação válida e captou água diretamente da nascente de forma irregular. A empresa também teria apresentado declaração de inexigibilidade ambiental que, segundo os órgãos técnicos, não guarda correspondência com a atividade de alto impacto ambiental efetivamente desenvolvida no local.

Após a apuração, um auto de infração e embargo ambiental foi lavrado e, mesmo assim, a empresa desrespeitou as ordens administrativas. A Saneago, então, foi alertada formalmente para o risco de contaminação do córrego, apontando danos irreversíveis. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou que não há licença ambiental emitida até o momento, havendo apenas processo de regularização protocolado após o embargo.

Segundo o promotor “o que se verifica é uma afronta direta a um direito difuso de natureza ecológica – o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – por parte de um empreendimento comercial privado que, de maneira dolosa e reiterada, implantou obras e instalações de elevado potencial poluidor sem o devido licenciamento ambiental, descumprindo inclusive embargo administrativo vigente”.

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