O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar duas magistradas goianas responsáveis por impedir o acesso ao aborto legal de uma pré-adolescente de 13 anos, que foi estuprada em Goiânia no ano de 2024. A magistrada do 1º Juizado da Infância e da Juventude, Maria do Socorro Alfonso, e a desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Doraci Lamar Andrade, enfrentam um processo administrativo disciplinar (PAD) que pode levar à demissão das duas representantes da Justiça goiana.
O caso ocorreu em maio de 2024 quando a menina de 13 anos, ao qual não deve ser identificada, foi impedida por ordem judicial de se submeter a um aborto legal. Na época, a garota procurou ajuda do Hospital Estadual da Mulher (Hemu) e do Ministério Público (MPGO) que afirmaram a necessidade de aprovação dos pais para fazer a intervenção, ou em caso de negativa, com uma permissão judicial expedida por um magistrado.
Contudo, o pai da menina entrou na Justiça para impedir a operação, ao qual foi acatada com duas decisões da Justiça de Goiás que impediram a intervenção médica, apenas o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o direito da garota e permitiu a operação em setembro do mesmo ano. A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do tribunal na época.
Agora, o conselho da classe representa uma ação que pode destituir as magistradas dos cargos públicos a pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), tendo o processo aberto em julho de 2024.
O Jornal Opção entrou em contato com o TJGO para ouvir um pronunciamento do órgão e aguarda a resposta.
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