Goiás regulamenta novas regras para execução de emendas impositivas na saúde

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou nesta quarta-feira, 21, uma nova regulamentação que altera da execução das emendas impositivas destinadas à área da saúde em Goiás. Aprovadas anteriormente pela Assembleia Legislativa (Alego), as mudanças buscam garantir maior eficiência na aplicação dos recursos, com regras mais rígidas para fiscalização, critérios técnicos padronizados e mecanismos de controle para evitar desperdício e fraudes.

O que muda com as novas regras?

As principais alterações estabelecidas pelo Decreto Estadual incluem:

  • Criação de um procedimento exclusivo para execução de emendas impositivas na saúde, com etapas detalhadas desde a apresentação do plano de trabalho até a prestação de contas. 
  • Definição de novas categorias e conceitos, como “impedimentos técnicos” que podem barrar a liberação de recursos (falta de documentação, inconsistências, ausência de licenças ambientais, etc.).
  • Cancelamento de empenhos de anos anteriores se os municípios não cumprirem os prazos de execução.
  • Vedações claras sobre o uso dos recursos, como proibição de gastos com publicidade pessoal, remuneração de servidores ou desvios de finalidade.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, é fruto da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e de um decreto assinado em conjunto pelos secretários Rasível dos Reis Santos Júnior (Saúde) e Armando Vergílio dos Santos Júnior (Relações Institucionais). O texto regulamenta as emendas parlamentares individuais previstas no artigo 111 da Constituição Estadual, estabelecendo um procedimento para a área da saúde — com etapas detalhadas desde o planejamento até a devolução de recursos não utilizados.

Entenda as mudanças

Entre as principais novidades está a definição clara de conceitos como “impedimentos técnicos”, que passam a englobar desde a ausência de documentos básicos e erros de instrução até a incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária. A partir de agora, emendas que apresentarem essas falhas poderão ser barradas já nas fases iniciais, o que evita atrasos e retrabalhos nas fases seguintes da execução.

Outro avanço diz respeito ao cancelamento automático de empenhos antigos. Caso o município não conclua a instrução processual até 31 de dezembro do ano subsequente à emissão do empenho, o valor poderá ser anulado. Antes disso, no entanto, o beneficiário será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação, o que preserva o direito à defesa.

A nova normativa também detalha as modalidades de repasse. No modelo “fundo a fundo”, os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, mediante homologação do plano de trabalho pela Secretaria Estadual. Cada emenda deve ser movimentada em conta bancária específica, mesmo que o município receba mais de uma, o que visa aumentar a rastreabilidade dos gastos.

Caso o Fundo Municipal não realize o repasse à instituição destinatária, o Estado poderá aplicar sanções como o bloqueio de recursos futuros e até o envio do caso à Comissão de Tomada de Contas Especial. Já nos casos de repasse via convênio, será exigido o cumprimento da nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), além de comprovação da regularidade da entidade junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Outro ponto da regulamentação é a lista de vedações ao uso dos recursos. O texto proíbe o pagamento de salários de servidores públicos, a substituição desses servidores por prestadores de serviços, bem como o uso das emendas para despesas com publicidade institucional que envolvam promoção pessoal. Além disso, ficam vedadas obras com valor inferior a R$ 50 mil, consideradas inviáveis tecnicamente.

As novas regras também exigem maior rigor na prestação de contas. Para comprovar a boa aplicação dos recursos, os gestores deverão apresentar relatórios financeiros, notas fiscais, fotos e documentos que comprovem a entrega de bens ou a execução dos serviços contratados. Caso sejam detectadas irregularidades ou omissões, será instaurado um processo de tomada de contas para apuração de responsabilidades.

A regulamentação avança ainda ao permitir que os recursos sejam usados para estudos de viabilidade técnica, projetos executivos e obtenção de licenciamento ambiental. No entanto, os municípios deverão comprovar que possuem a infraestrutura mínima necessária para receber os bens adquiridos — como ambulâncias ou equipamentos hospitalares —, evitando que investimentos acabem subutilizados.

O decreto também atualiza os critérios para o uso das emendas em parceria com instituições filantrópicas e o Corpo de Bombeiros. As entidades devem ter atuação regular comprovada nos últimos três anos no SUS, com CNES ativo, além de abrir contas bancárias específicas para movimentar os recursos. No caso dos bombeiros, os recursos devem ser destinados exclusivamente a ações de saúde pública, como vacinação, resgates e compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mediante termo de descentralização orçamentária.

Além das medidas voltadas à saúde, o Diário Oficial também trouxe outras publicações, como termos de cooperação firmados pela Secretaria de Segurança Pública com os municípios de Nova Crixás e Bela Vista de Goiás. Um dos acordos prevê ações de prevenção à criminalidade e socorro emergencial; o outro, o uso da mão de obra carcerária em obras de manutenção e jardinagem.

Leia também:

Conheça Santa Dica, mística de Lagolândia que inspira um projeto de memória e preservação ambiental em Goiás

Goiás deve assinar contrato milionário para avanços na gestão hospitalar; Justiça entra com representação

O post Goiás regulamenta novas regras para execução de emendas impositivas na saúde apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.