Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (07/02)


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07/02/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. 

O quadro Quero Post tira a dúvida de ouvinte que pediu para não ser identificado.Ele enviou um e-mail com seguinte questão: “O cliente cancelou a compra , posso deixar de pagar a comissão ao vendedor?”

O juiz do trabalho titular da 11ª vara do trabalho do Rio de Janeiro, Otavio Calvet, responde.

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