TRT libera mais de R$ 4 milhões para pagamento de precatórios à credores do Estado de Goiás

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) liberou mais de R$ 4 milhões destinados a acordos diretos com credores do Estado de Goiás. A iniciativa foi oficializada por meio de edital, somando-se aos esforços do judiciário e do governo estadual para reduzir o passivo de precatórios

Segundo o advogado especialista em precatórios, Gilberto Badaró, a medida, embora válida e alinhada aos princípios da consensualidade e da eficiência administrativa, é considerada insuficiente para alterar significativamente o panorama financeiro e jurídico do Estado. “O montante liberado corresponde a menos de 0,5% da dívida acumulada, o que revela a limitação do impacto da iniciativa”, afirma Badaró.

Nos últimos anos, Goiás conseguiu reduzir substancialmente seu passivo de precatórios. De acordo com dados oficiais, a dívida, que totalizava aproximadamente R$ 1,6 bilhão em janeiro de 2022, caiu para cerca de R$ 996,9 milhões em dezembro de 2023. Esse resultado foi alcançado, principalmente, pela adoção de regimes especiais de pagamento, autorizados pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009, nº 94/2016, nº 109/2021 e nº 113/2021, que permitem o parcelamento e a postergação do cumprimento dessas obrigações.

Apesar dos avanços, Badaró destaca que “a permanência de ações isoladas e de impacto reduzido não soluciona a crise estrutural que caracteriza o regime de precatórios em Goiás”. Ele ressalta que a adoção de regimes especiais, embora constitucionalmente admitida, “não pode ser interpretada como uma autorização para a perpetuação do inadimplemento estatal”.

O parecer jurídico aponta ainda que a manutenção de elevados passivos compromete a segurança jurídica, incentiva a cessão de créditos com deságios excessivos e fere direitos fundamentais dos credores. Diante desse cenário, o advogado recomenda que o Estado adote medidas estruturais e permanentes, promovendo o equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e o respeito às decisões judiciais transitadas em julgado.
“Embora louvável, a recente liberação de recursos para acordos diretos não representa uma solução efetiva para a crise dos precatórios no Estado de Goiás”, destaca.

Para o advogado, é imprescindível a formulação e execução de uma política pública integrada, que envolva a ampliação de receitas, a racionalização de gastos e a promoção de acordos em escala compatível com o passivo existente, assegurando o respeito aos direitos dos credores e a observância dos princípios constitucionais.

Como requerer

O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu advogado e encaminhado ao e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais ([email protected]). Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial. Se não receber a resposta automática, o credor deverá reapresentar o seu pedido até que seja recebida a resposta.

Conforme o 1º edital de convocação para acordo direto de 2025, os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT-GO pelo ente devedor por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034, de 02 de junho de 2010, conforme determinado pelo artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Se não houver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou se restarem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

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