Ministério da Justiça permite a preso LGBTQIA+ escolher cela e unidade prisional

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aprovou resolução referente à prisão de pessoas LGBTQIA+. Agora, elas podem escolher, no sistema prisional, a unidade onde preferem cumprir pena. A decisão final, no entanto, ficará a cargo da Justiça.

A resolução publicada nesta terça-feira, 9, estabelece parâmetros para a escolha. Caso o magistrado descubra que a pessoa julgada pertence à população LGBTQIA+, ele deverá informá-la acerca da possibilidade da autodeclaração e sobre os seus direitos e garantias de forma compreensível.

Sendo assim, o documento reconhece que mulheres, homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias têm direito de fazer uma autodeclaração, que pode ser feita durante audiência com o juiz, em qualquer fase do procedimento penal. 

A partir disso, os casos de autodeclaração permitem que a pessoa opte por cumprir pena em uma unidade masculina ou feminina, ou em alas e celas específicas para a população LGBTQIA+, quando forem existentes. Em seguida, o juiz vai determinar onde o preso vai cumprir sua pena, levando em consideração a preferência do local de detenção.

Na unidade referida, a pessoa pode incluir seu nome social em todos os documentos (produzidos e usados na unidade). Além disso, todos os envolvidos na execução penal devem chamar essa pessoa pelo nome social indicado, mesmo que o nome social não esteja registrado na identidade.

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