Vítima do remédio talidomida em Goiás, homem consegue indenização de $ 250 mil

Edvan Cardoso de Siqueira, de 50 anos, descobriu aos 38 ser uma das vítimas da talidomida, medicamento usado nos anos 1960 para tratar enjoo e ansiedade em grávidas. O medicamento causa encurtamento dos membros durante o desenvolvimento do feto e fez milhares de vítimas no Brasil. Edvan receberá uma aposentadoria especial de dois salários mínimos e meio, além de uma indenização de R$ 250 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou a decisão nesta quarta-feira, 17.

Morador da Cidade de Goiás, ele tem cinco pontos de deficiência, como a deambulação, falta do poder de pinça, ausência de uma das mãos e antebraço, além dos fêmures encurtados. O dinheiro, segundo ele, jamais vai recompensar todos os danos que sofreu em razão da deficiência provocada pelo medicamento, mas vai lhe proporcionar uma vida melhor.

A mãe de Edvan fez uso do remédio durante a gravidez, sem conhecimento dos riscos. “Acredito que minha mãe se sentia culpada e por isso não me contava. Quando recebi o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social e saí de casa para morar sozinho, ela me relatou que usou a Talidomida e só então fui procurar um advogado”, contou durante audiência realizada no primeiro dia do Justiça Itinerante em Goiás.

Ele relata ter passado por muitos constrangimentos ao longo da vida. Segundo Edvan, seu casamento terminou porque a esposa, que queria filhos, acreditava que ele tinha algum ”problema genético”. Além disso, destacou os preconceitos sofridos ao longo da vida e afirmou que nunca consegui um emprego.

De acordo com o juiz Leonardo Souza Santos, a sentença foi proferida após a verificação de que os autos estavam instruídos com o resultado do exame pericial que constatava que, de fato, as deficiências físicas que ele apresentava eram compatíveis com a síndrome da Talidomida.

“Essas leis são fruto da luta e do esforço das famílias, das pessoas que foram acometidas por essa síndrome, além do reconhecimento pelo próprio Estado de que houve uma omissão no controle da distribuição e da aplicação de medicamentos para pacientes”, afirmou Leonardo.

Síndrome da Talidomida

A Síndrome da Talidomida é um grave problema que afetou milhares de pessoas em todo o mundo, incluindo cerca de 1.500 casos registrados no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida. Essa síndrome foi causada pelo uso do medicamento talidomida, criado na Alemanha em 1954 e introduzido no Brasil quatro anos depois. O composto ativo de um medicamento sedativo era receitado no final dos anos 50 em 146 países.

Inicialmente, a talidomida foi amplamente comercializada e utilizada, até que, em 1960, foram descobertos os graves riscos que ela representava para o feto durante a gravidez. O efeito colateral desse medicamento foi o nascimento de crianças com focomielia, uma malformação física em que os braços ficam atrofiados. Os bebês nascidos com essa deficiência ficaram conhecidos como “bebês da Talidomida”.

A talidomida foi comercializada com pelo menos 52 nomes comerciais no mundo. Seu sucesso foi tal que em 1958 uma distribuidora de bebidas alcóolicas, a Distillers Biochemicals Ltd. (DBCL), detentora do rótulo Johnnie Walker, tornou-se distribuidora da droga. A DBCL lançou uma campanha publicitária baseada na proposta de substituir os barbitúricos, responsáveis por inúmeras mortes por intoxicação, pela talidomida, considerada atóxica. Em folheto enviado a milhares de médicos, afirmava que a talidomida era segura para administração em gestantes.

A partir da descoberta dos efeitos colaterais, surgiram processos judiciais movidos por vítimas contra os laboratórios produtores e contra o Estado. Como resposta a essa tragédia, o Estado brasileiro implementou medidas legislativas para regulamentar o uso da talidomida e fornecer assistência às vítimas. Em 1982, foi sancionada a Lei 7.070, que estabelece uma pensão alimentícia vitalícia para as vítimas. Posteriormente, a Lei 12.190 foi criada para garantir indenização por danos morais. Em 2003, a Lei 10.651 determinou o controle rigoroso do uso da talidomida.

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