Caiado volta à criticar reforma tributária após texto ser entregue à Câmara

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), renovou suas críticas ao projeto que regulamenta a reforma tributária que foi submetido ao Congresso Nacional na quarta-feira, 24.

O chefe do Executivo goiano expressou descontentamento com o fato de o primeiro projeto de lei complementar, destinado a regulamentar a reforma aprovada no ano anterior, ter sido elaborado sem consulta aos governadores, o que ele considerou como uma afronta.

“Vejam os senhores o total desrespeito aos governadores e governadoras. Sequer foi dado conhecimento aos governadores do texto. Isso é algo afrontoso. O governo federal legisla sobre aquilo que nós arrecadamos e, simplesmente, manda para o Congresso Nacional como um ‘prato feito’, dizendo: ‘olha, os governadores têm que comer disso aqui’”, criticou.

Na terça, 23, Caiado participou de uma reunião para debater questões relacionadas à regulamentação da reforma tributária. O encontro contou com a presença de governadores e representantes do Consórcio Brasil Central, que engloba todos os estados do Centro-Oeste, Tocantins, Rondônia e Maranhão.

Além de Ronaldo Caiado, estiveram presentes a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, o vice-governador do Mato Grosso do Sul, José Carlos Barbosa, o secretário de Segurança Pública do Maranhão, delegado Mauricio Ribeiro Martins, e o secretário de Integração de Rondônia, Augusto Leonel.

Após a reunião, que foi realizada a portas fechadas para a imprensa, o governador de Goiás afirmou que os representantes estaduais saíram do encontro “atônitos”. Ele expressou preocupação com as discussões que envolviam medidas que poderiam afetar a autonomia dos estados em questões de arrecadação e tributação.

“Nós vamos ver o que nós vamos mendigar. Como eu dizia, cada governador vai ficar com o pires na mão para saber qual a mesada que vai receber”, ironizou.

Regulamentação

O primeiro projeto de lei referente à regulamentação da reforma tributária foi enviado ao Congresso Nacional nesta quarta-feira. O secretário-extraordinário da reforma, Bernard Appy, revelou que o texto consiste em 500 artigos distribuídos em 300 páginas.

Apesar do volume, ele destacou que a maior parte do documento aborda questões específicas relacionadas à transição de impostos. O ministro Fernando Haddad descreveu os textos como uma “pequena revolução” que promoverá mudanças em todo o sistema tributário brasileiro.

“Nosso objetivo foi entregar um texto passível de aprovação até o final do ano. Então, nós estamos seguros de que o texto está no jeito para ser aprovado, da maneira como o Congresso entender mais adequado”, disse o ministro. O governo federal espera que a lei seja sancionada até o final do ano.

Ao blog da jornalista Daniela Lima, da GloboNews, Haddad ainda demonstrou otimismo quanto à aprovação sobre o consumo até julho e ofereceu uma análise do texto. De acordo com ele, a nova abordagem substitui “um sistema que é cumulativo, pouco transparente e injusto, que penaliza os mais pobres”.

“Os tributos no Brasil são cumulativos. No fim, ninguém sabe quanto paga de imposto sobre o que consome. O sistema é ineficiente e pouco transparente. A nova formulação dá visibilidade para o brasileiro, ele saberá quanto está pagando”, afirmou o ministro.

Haddad observa que a regulamentação da tributação sobre o consumo, a longo prazo, abre espaço para a taxação dos super-ricos.

“No Brasil, proporcionalmente à renda, os pobres pagam mais imposto do que os ricos. Essa reforma prepara terreno para que nós nos aproximemos do que fazem os países desenvolvidos, que taxam de maneira mais justa os mais ricos.”

O ministro destacou cinco pontos que consideram cruciais nas mudanças propostas:

  • As exportações brasileiras serão desoneradas em 100%;
  • Os investimentos também serão desonerados, pois geram empregos;
  • A tributação sobre a indústria, atualmente em 34%, será reduzida para 27%;
  • O sistema será completamente digitalizado, o que amplia a base de tributação ao dificultar a sonegação;
  • O imposto será pago no local de destino, ou seja, se o produto for para o Piauí, o imposto será retido no Piauí, não na estação de produção, descentralizando assim os recursos.

Pontos principais da regulamentação

O projeto de lei complementar aborda as regras abrangentes para a implementação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, e o Imposto Seletivo (IS).

Bernard Appy indicou que, conforme o delineamento do projeto de lei, a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ficaria situada entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou sua intenção de dialogar com líderes partidários para definir relatorias e o calendário de tramitação. Ele mencionou a possibilidade de formar dois grupos de trabalho para conduzir as discussões. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, também expressou sua intenção de agilizar a análise do texto.

A proposta contempla um programa de reembolso de até 50% dos tributos sobre contas de luz, água, esgoto e gás natural, e até 100% na compra de gás de botijão para famílias de baixa renda. Esse mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

De acordo com a proposta, terão direito ao benefício famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706) cadastradas no Cadastro Único de programas sociais. A proposta também sugere uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%. As 18 profissões selecionadas:

  1. administradores
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas
  4. assistentes sociais
  5. bibliotecários
  6. biólogos
  7. contabilistas
  8. economistas
  9. economistas domésticos
  10. profissionais de educação física
  11. engenheiros e agrônomos
  12. estatísticos
  13. médicos veterinários e zootecnistas
  14. museólogos
  15. químicos
  16. profissionais de relações públicas
  17. técnicos industriais
  18. técnicos agrícolas

O governo elaborou uma lista concisa de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão totalmente isentos de tributação. Esses produtos foram selecionados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população de baixa renda para garantir que o máximo possível do benefício tributário seja aproveitado por essas famílias. Lista de produtos com a alíquota zero:

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. Ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Alimentos que terão redução de 60% das alíquotas do IBS e CBS:

  1. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  2. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
  4. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  5. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  6. Mel natural
  7. Mate
  8. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais, grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho
  9. Tapioca
  10. Óleos vegetais e óleo de canola
  11. Massas alimentícias
  12. Sal de mesa iodado
  13. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  14. Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

A proposta estipula uma alíquota mais alta de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de minerais extraídos. Essas categorias estarão sujeitas à incidência do IS (Imposto Seletivo), criado para taxar produtos prejudiciais à saúde.

A lista não abrange alimentos ultraprocessados, apesar do apelo de especialistas da saúde pela tributação dessa categoria de produtos. O IS será cobrado uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

O projeto definiu nove categorias de serviços educacionais que terão direito a uma alíquota reduzida. Isso inclui cursos de educação tradicional, como ensino infantil, fundamental e médio, e também permite uma alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

Entretanto, cursos livres, como costura, culinária e pintura, e cursos de idiomas não foram incluídos. As academias de ginástica, que buscavam uma alíquota reduzida durante as negociações do projeto, também não foram contempladas. Veja a lista dos serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS:

  1. Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
  2. Ensino fundamental
  3. Ensino médio
  4. Ensino técnico de nível médio
  5. Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  6. Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  7. Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
  8. Ensino de línguas nativas de povos originários
  9. Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado

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