Governo federal decide cortar verbas de comunidades terapêuticas

O Conselho Nacional de Assistência Social, ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), decidiu não reconhecer as comunidades terapêuticas como organizações sociais. Isso significa que essas entidades não poderão mais receber financiamento público destinado à área. A resolução, publicada na última quarta-feira, 24, no Diário Oficial da União, estabelece que as comunidades terapêuticas não atendem aos requisitos para operar no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Por isso, os governos estaduais e municipais devem cancelar as inscrições dessas entidades em um prazo de 90 dias. Em agosto do ano passado, mais de cem associações de saúde mental e militância antimanicomial, que formaram a delegação da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental, enviaram uma carta-manifesto ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O grupo exigiu mudanças na política de saúde mental da gestão atual, que continuava financiando as comunidades terapêuticas, um modelo defendido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas criticado por psiquiatras devido à ineficácia do tratamento e às violações de direitos. Na época, o MDS financiava 14.948 vagas junto a 602 entidades em todo o país.

Uma pesquisa do Ipea realizada em 2017 apontou que 82% das entidades afirmaram ter ligação com igrejas e organizações religiosas — sendo 40% pentecostais e 27% católicas. A leitura da Bíblia era uma atividade diária obrigatória em 89% das comunidades, enquanto a prática de oração e a participação em cerimônias religiosas era dever em 88%.

O Governo de Goiás repassou mais de R$ 6,5 milhões para comunidades terapêuticas entre os anos de 2019 e 2023, segundo a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES-GO). De acordo com o Ministério da Saúde, comunidades terapêuticas são instituições de acolhimento voluntário a dependentes de substâncias psicoativas. Não integram o Sistema Único de Saúde (SUS), mas são consideradas equipamentos da rede suplementar de atenção, recuperação e reinserção social de dependentes. Por não integrarem o SUS, não deveriam receber recursos públicos. Na maioria das vezes, são mantidas por doações e financiadas por entidades religiosas.

Uma articulação do Ministério Público levou o município de Goiânia a estruturar e oferecer uma página na internet — com link direto disponível também no site do MP — para reunir informações atualizadas referentes às comunidades de atendimento terapêutico na capital (clique para acessar a página).

Legislação sobre comunidades terapêuticas

Para funcionarem de acordo com a legislação brasileira, as comunidades terapêuticas devem atender aos requisitos estabelecidos na RDC nº 29/2011 (Anvisa) e na Resolução do Conad nº 01/2015.

A RDC Anvisa nº 29/2011 é clara ao dispor que a Comunidade Terapêutica Acolhedora deve garantir a permanência voluntária do residente, a possibilidade de interromper o tratamento a qualquer momento (resguardadas as exceções de risco imediato de vida para si e ou para terceiros ou de intoxicação por substâncias psicoativas, avaliadas e documentadas por profissional médico) e a proibição de castigos físicos, psíquicos ou morais.

Ademais, conforme a Lei Antidrogas e a RDC n° 29/2011, a adesão e a permanência voluntária na Comunidade Terapêutica deve ser formalizada por escrito, sendo que tal permanência é entendida como uma etapa transitória para a reinserção social.

Já a Resolução nº 01/2015, disponível no Diário Oficial da União, diz que as comunidades devem atender os seguintes requisitos:

I – adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito,entendidas como uma etapa transitória para a reinserção sócio familiar e econômica do acolhido;

II – ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares;

III – programa de acolhimento;

IV – oferta de atividades previstas no programa de acolhimento da entidade, conforme previsão contida no art. 12;

V – promoção do desenvolvimento pessoal, focado no acolhimentode pessoas em situação de vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa

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