A 21 dias do fim do prazo do Imposto de Renda, 45% dos contribuintes ainda não enviou suas declarações

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra daqui a 21 dias, em 31 de maio. Até às 8h45 desta sexta-feira, 10, foram entregues mais de 23 milhões 341 mil  declarações em todo o país, sendo que a expectativa da Receita Federal para este ano é de que 43 milhões declarações sejam entregues. Nesse sentido, mais de 45% dos contribuintes brasileiros ainda precisam enviar suas declarações. 

Dados da Receita Federal revelam que, em Goiás, são esperadas 1 milhão 417 mil declarações, entretanto, até o momento, foram entregues pouco mais de 819 mil. Nesse sentido, cerca de 42,3% dos contribuintes goianos ainda não cumpriram com suas obrigações junto à Receita Federal. A assessoria do órgão compartilha ainda que, das declarações já feitas, 74% delas possuem imposto a restituir.  

É importante destacar que o contribuinte que perder o prazo de declaração deve pagar uma multa mínima de R$ 165,74, e também pode ter restrições aplicadas a seu CPF, além de impedimento de emissão de certidão negativa. 

Rio Grande do Sul 

Devido às enchentes que atingem o estado do RS, o Governo Federal estendeu o prazo de entrega da declaração para 336 municípios gaúchos até o dia 31 de agosto. 

A Receita Federal informa ainda que, devido à possibilidade de ampliação da catástrofe, a portaria que definiu a ampliação dos prazos pode ser modificada para abarcar novos municípios. 

Obrigatoriedade

Informações da Receita Federal mostram que são obrigados a declararem Imposto de Renda em 2024 aqueles que, em 2023: 

– Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria, acima de R$30.639,90;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;

– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

– Pretendem compensar, no ano de 2023 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores;

– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;

– Realizaram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;

– Realizaram qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;

– Realizaram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;

– Tinham posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;

– Passaram à condição de residente no Brasil;

– Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro;

– Tiveram a titularidade de trust em 31 de dezembro;

– Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

É importante lembrar que aqueles que constam como dependentes nas declarações de outrem, não precisam declarar imposto de forma separada, exceto no caso de terem adquirido independência financeira no decorrer do último ano e se enquadrem em alguma das categorias acima. 

Restituição

As restituições dos Imposto de Renda começam a ser pagas, a quem é devido, a partir do dia 31 de maio, mesma data em que se finaliza o prazo para envios. A ordem de prioridade dos pagamentos são: 

  • contribuintes acima de 80 anos;
  • acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que fizeram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
  • demais contribuintes.

Segundo previsões da Receita Federal, o cronograma de pagamentos da restituição 2024 está da seguinte forma: 

1° lote – 31/05/2024 

2° lote – 28/06/2024 

3° lote – 31/07/2024 

4° lote – 30/08/2024  

5° lote – 30/09/2024  

1° lote residual – 31/10/2024 

2° lote residual – 29/11/2024  

3° lote residual – 31/12/2024 

4° lote residual – 31/01/2025

5° lote residual – 28/02/2025

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