“Partidos tiveram quatro anos para se organizar”, alerta advogado eleitoral sobre fraude na cota de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última semana, a súmula 73, que servirá como guia em casos de fraude de cota nas eleições municipais deste ano. Para o advogado goiano especializado em direito eleitoral, Danúbio Remy, “os partidos tiveram quatro anos para se organizar e investir em candidaturas femininas”.

Danúbio argumenta que as sanções aplicadas pelo TSE em decorrência das fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2020 acenderam o alerta dos partidos políticos. “Tenho a expectativa de que cada vez mais os partidos políticos passem por essa primeira prova: que é a aceitação e adaptação às regras”, comenta.

O descumprimento da política pública de participação feminina na política brasileira resultou na cassação de dezenas de mandatos pelo País, inclusive em Goiânia. Danúbio lembra que na capital, ao menos 22 parlamentares da Câmara Municipal perderam ou tiveram na iminência de perder a vaga por causa de fraude na cota de gênero. “A fraude acontece em vários cenários, mas de maneira geral é criada uma candidatura fictícia para burlar essa exigência mínima de 30% das candidaturas sendo do sexo oposto”, explica.

Critérios para fraude

O entendimento aprovado pelo tribunal estabelece circunstâncias que configuram a fraude e que as sanções podem ser aplicadas. São três critérios que deverão ser observados pelos tribunais de instâncias inferiores: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção de candidaturas de terceiros.

Caso comprovada a fraude na cota de gênero, o partido ou legenda terá o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado. Também serão cassados os diplomas dos candidatos vinculados ao partido, independente de prova de participação, ciência ou anuência deles. Ficarão inelegíveis por oito anos aqueles que praticarem ou anuírem com a prática e a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição. Esse último item resultará na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Danúbio alerta ainda que a súmula aprovada pelo TSE estabelece circunstâncias do caso concreto que permite concluir que votações inexpressivas já podem configurar fraude, e não somente a votação zerada. Ele aponta ainda que os partidos devem ter cuidado com a distribuição do fundo eleitoral, tendo em vista que a distribuição dos recursos também devem obedecer esse percentual de 30% para as candidaturas femininas.

“A fraude entra onde não tem uma regra clara de distribuição. Você tem um quantitativo que vai para cada partido definido a partir do número de deputados federais e senadores, mas não existe um valor que vai para a mulher. Isso é definido pelo partido, é uma questão interna. Aí acontece do partido distribuir R$ 1 milhão para uma pessoa que vai ter 200 votos, e isso pode caracterizar fraude também”, argumenta.

Cotas

A cota de gênero prevista na legislação eleitoral estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral havia entendido que, em caso de fraude ou irregularidade, todas as candidaturas de um partido ou coligação devem ser cassados.

Agora, o tribunal consolida o entendimento em uma orientação que pode ajudar juízes eleitorais a identificar os casos de fraude e uniformizar a aplicação das sanções.

Leia também:

Mulheres e Poder VI: Elas resistem, se mantêm firmes nos espaços de poder e combatem a violência política

Após recontagem de votos, TRE-GO marca data para posses de novos vereadores de Goiânia

O post “Partidos tiveram quatro anos para se organizar”, alerta advogado eleitoral sobre fraude na cota de gênero apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.