Para presidente de comissão da OAB-GO, decisão que proíbe desqualificar mulher vítima de crimes sexuais evita ‘revitimização’

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Seccional Goiás, Fabíola Ariadne, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a desqualificação de mulheres vítimas de crimes sexuais é bem-vinda, e que a decisão do Supremo é uma complementação da Lei Mariana Ferrer.

 “É extremamente positivo para evitar a prática discriminatória e a revitimização das mulheres no judiciário, além de garantir uma penalização mais eficaz dos culpados”, afirmou.

Ela destaca que a partir de agora, o acusado não poderá desqualificar a vítima usando sua honra e integridade para culpá-la. “Em casos de crimes sexuais, é muito comum os advogados de defesa mencionarem o comportamento social e utilizarem fotos de redes sociais. Agora, isso está proibido pela decisão”, lembra.

A advogada enfatiza que a decisão do Supremo encorajará as mulheres vítimas desse crime a denunciarem seus agressores. “Muitas vezes elas não denunciam por medo da revitimização e por verem seus agressores saírem impunes de muitos julgamentos”, ressalta. Ela acrescenta que a decisão do Supremo é uma complementação da Lei Mariana Ferrer.

Decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 23 de maio, proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais. Com essa decisão, a vida pregressa da vítima de violência sexual não poderá ser utilizada como argumento para desqualificar o crime por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e julgamentos.

Os ministros estabeleceram a tese de que é inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e outros crimes de violência contra a mulher, incluindo casos de violência doméstica e política.

Durante a leitura de seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que é comum nas audiências que a vida pregressa da vítima e seus hábitos sexuais sejam utilizados como elementos para justificar a conduta do agressor. “Nós vivemos em uma sociedade onde, para garantir a efetividade jurídica e social, é fundamental que haja o princípio da igualdade. E, nesse sentido, é necessário evitar a revitimização secundária e a violação dos direitos fundamentais”, declarou.

Lei Mariana Ferrer

 Em 2021, o Senado Federal aprovou a Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e testemunhas de processo durante julgamentos.

Esta atualização legislativa aumenta a penalidade para o crime de coação durante o curso do processo, uma disposição já contemplada no Código Penal. Esse crime envolve o uso de violência ou ameaça grave contra os participantes de um processo judicial com o objetivo de promover interesses próprios ou de terceiros, sendo punido com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Esta pena pode ser aumentada em um terço em casos de crimes de natureza sexual.

A legislação foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que relatou ter sido drogada e agredida sexualmente durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado explorou a vida pessoal de Mariana, chegando a usar fotos privadas como evidência. Mariana afirmou que as fotos foram manipuladas. O réu acabou sendo absolvido por falta de provas.

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