Além de encerrar lixões, municípios têm de reabilitar áreas; saiba mais

A Superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Kaoara Batista, reafirma que os municípios goianos devem tomar medidas imediatas para a disposição apropriada dos resíduos solídos até o primeiro semestre de 2024. Além disso, as prefeituras devem apresentar projetos de reabilitação das áreas onde atualmente operam os lixões.

Segundo Kaoara, essas providências incluem a delimitação do terreno, instalação de portão de acesso e guarita, cobertura adequada do lixo disposto em áreas não impermeabilizadas, comunicação à Semad sobre a localização georreferenciada da área, fixação de placa informativa, monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais em um raio inferior a 500 metros da área, além da implementação de ações para a recuperação do perímetro, conforme descrito na licença de encerramento emitida pela Semad.

Todos os municípios de Goiás estão sendo categorizados em quatro tipologias distintas, considerando tamanho, localização geográfica, existência de aterro e quantidade diária de resíduos gerados. Cada tipologia terá prazos específicos a serem cumpridos em 2024, com alguns municípios obrigados a solicitar a licença de encerramento de seus lixões até 31 de março de 2024.

O planejamento da Semad, baseado no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, determina que até 02 de agosto de 2024 todos os municípios goianos já devam ter solicitado a licença de encerramento de seus lixões, e estejam fazendo a disposição adequada dos resíduos. No momento da solicitação da licença, os municípios devem apresentar um plano de implantação de coleta seletiva, abrangendo pelo menos 10% da população no primeiro ano.

Kaoara destaca que a solução definitiva para a disposição de resíduos sólidos em Goiás passa pela criação de aterros regionalizados, cuja governança será compartilhada entre o Estado e grupos de municípios. A modelagem desse processo está sendo elaborada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A superintendente enfatiza que a regionalização é uma resposta à incapacidade financeira de algumas prefeituras em arcar com os custos de um aterro sanitário.

Programa Lixão Zero

O programa “Lixão Zero” está dividido em duas fases: uma de transição e outra definitiva. Na transição, todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações (no curto prazo) em favor da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações serão fundamentais para encaminhar o encerramento dos lixões, no máximo até agosto de 2024.

A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nessa fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).

Fim dos lixões

Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões. Na declaração solicitada pela Semad, é preciso apontar em qual das quatro tipologias possíveis o município se encaixa. A resposta vai definir que medidas a prefeitura tem que tomar nos próximos meses para encerrar o lixão, recuperar a área e iniciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos.

O tipo 1 é para os municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.

O tipo 2 é para os municípios que integram a região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequadas dos resíduos e fazem descarte em lixões.

O tipo 3 é para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.

O tipo 4 é para municípios com população interior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.

Os municípios dos tipos 1 e 2 têm que requerer a licença de encerramento de seus respectivos lixões até 31 de março de 2024. Aqueles do tipo 3 devem fazê-lo até 30 de junho de 2024 e os que encaixam no tipo 4 têm até 02 de agosto desse ano.

No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.

No ato de requerimento da licença de encerramento do lixão, a prefeitura tem que apresentar um plano de implantação de coleta seletiva a ser instituído em até seis meses a partir da publicação do decreto e que atenda, no mínimo, 10% da população no primeiro ano; expor a estratégia para dispor os resíduos de forma adequada até que chegue a solução definitiva (aterros regionalizados); e descrever o plano de reabilitação da área do lixão.

Coleta seletiva

Todo município será obrigado a implementar o serviço de coleta seletiva até seis meses depois da publicação do decreto, ou seja: até meados de junho de 2024. A coleta deve alcançar no mínimo 10% da população urbana em um ano após o seu início, e esse percentual deve aumentar no mínimo 15% ao ano da população total atendida a cada ano. Todo material coletado deve ser enviado às cooperativas ou associações de catadores.

Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo para os anos subsequentes.

Fase definitiva

Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o governo vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4 que requererem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.

A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm, principalmente as menores. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88.

Leia mais: Com objetivo de acabar com lixões em Goiás, Semad publica decreto com regras de transição

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