Justiça determina que não cabe à Guarda Municipal atribuição investigativa

A Guarda Municipal não detém atribuição investigativa. Suas atribuições se limitam a proteção aos bens, serviços e instalações afetadas ao município. Com esse entendimento, o juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da 1ª Vara Criminal de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, relaxou a prisão em flagrante de um suspeito de roubo majorado que havia sido preso pela Guarda Municipal.

Para Carlos Eduardo Martins, os Guardas Municipais extrapolaram seus limites de atuação. “Como visto, em vez de deixar que as buscas e investigação acerca do suspeito ocorresse pelos policiais (para quem, inclusive havia sido repassada a ocorrência), agiram por si, realizando diligências investigativas, consideradas ilegais, devendo, portanto, ser relaxada a prisão”, explicou na decisão.

No entanto, a defesa do acusado, representada pelo advogado Kalleb Reis, argumentou pelo relaxamento da prisão, alegando que esta se deu em decorrência de uma atividade investigativa realizada pela Guarda Municipal. Ao analisar o caso, o juiz explicou que as atribuições da Guarda Municipal, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.022/2014, se limitam à proteção dos bens, serviços e instalações do município, bem como à vigilância e zelo pelo patrimônio público e pela segurança dos cidadãos.

Procurada pelo Jornal Opção, a Guarda Civil Municipal (GCM) ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Prisão do suspeito

A prisão ocorreu após a análise das imagens de videomonitoramento das câmeras do município. O suspeito havia progredido para o regime semiaberto no dia 4 de janeiro e foi supostamente flagrado cometendo um crime 10 dias após sair da cadeia. Isso levou o Ministério Público a solicitar a conversão da prisão em flagrante para preventiva.

“Durante patrulhamento, após receberem informações repassadas pela central de videomonitoramento acerca do veículo e do motorista, a equipe da VTR-1001 se deparou com um indivíduo que ostentava um volume na região da linha de cintura”, explica trecho da decisão judicial.

Com base nos depoimentos colhidos, verificou-se que o crime ocorreu por volta das 11h, enquanto a autuação deu-se por volta das 17h30 – somente após a vítima ter registrado a ocorrência e repassado as informações à Polícia Militar. Em seguida, a vítima foi direcionada aos Guardas Metropolitanos, os quais passaram a procurar o possível suspeito.

No entanto, a Guarda Municipal não detém atribuição investigativa.

APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO. NULIDADE. ATUAÇÃO GUARDAS-CIVIS MUNICIPAIS.
ATUAÇÃO FORA DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. DOMICÍLIO. EXISTENTE.
PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE.1. Nos moldes do artigo
144, § 8º, da CF a atribuição dos guardas-civis municipais está adstrita tão somente a
proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações. 2.
Em atenção aos ditames constitucionais descabe aos guardas municipais atuarem em
patrulhamento ostensivo e ações investigativas, restritas à polícia militar e civil. 3 – […] 6.
Sem provas lícitas da materialidade a absolvição dos réus é medida impositiva

Fora do contexto de atuação citado acima, os guardas só poderão realizar abordagens em caso de flagrante delito, cujas hipóteses encontram-se delimitadas no art. 302, do Código de Processo Penal. Na situação em análise, verifica-se que o autuado não foi apanhado em flagrante, mas sim procurado pelos guardas após a informação acerca da ocorrência do crime.

STJ veda atuação da guarda como força policial

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. 

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