MPGO recomenda que prefeitos de Iporá e Jaupaci evitem publicações de autopromoção

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou aos prefeitos de Iporá, Naçoitan Leite (sem partido), e de Jaupaci, Laerte Dourado dos Santos (PP), que evitem publicações de autopromoção em perfis pessoais, redes sociais institucionais e sites de notícias.

A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, substituto na 3ª Promotoria da comarca de Iporá. É importante destacar que o mesmo vale aos demais servidores do Poder Executivo dos dois municípios.

As recomendações são para que os prefeitos e servidoras “se abstenham de divulgar ou continuar a divulgar em seu perfil pessoal do Instagram, bem como em redes sociais institucionais ou perfis de notícias (Oeste Goiano, Iporá Notícias e portais semelhantes), publicações que contenham textos, fotografias, áudios e vídeos que façam referência à sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos”.

A orientação inclui a proibição de divulgar, utilizando o recurso de promoção, eventos pagos ou apoiados pelas prefeituras de Iporá e Jaupaci. Além disso, os prefeitos devem desvincular as colaborações de postagens institucionais de suas páginas pessoais em redes sociais no prazo de 48 horas.

Para Iporá, o MPGO recomenda a remoção de todas as fotografias e vídeos com referência pessoal ou tendências autopromocionais das páginas institucionais e perfis de redes sociais. Um exemplo citado foi a postagem sobre a gratuidade de ingresso na 37ª Pecuária do município.

Também foi solicitado que sejam removidas cinco publicações dos sites e redes sociais dos portais de notícias indicados e do Sindicato Rural de Iporá.

Para Jaupaci, a orientação é semelhante, com a exigência de retirar as publicações irregulares com conteúdo promocional listadas no relatório de evidências, que apresenta duas postagens específicas.

“Esse tipo de conduta causa confusão da imagem institucional com a pessoal, em clara autopromoção, pois atos administrativos ordinários são tratados como se fossem decorrência exclusiva da pessoa do gestor. Há um desvirtuamento do caráter educativo, informativo ou de orientação que deve prevalecer nas publicações institucionais”, disse o promotor.

Os prefeitos têm um prazo de dois dias para apresentar respostas escritas sobre o cumprimento das recomendações do MPGO.

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