Representantes da indústria, mineração e agro vão ao STF contra limite de terras a estrangeiros

Representantes da indústria, mineração e agronegócio compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para expressar sua oposição às restrições impostas às empresas nacionais com capital estrangeiro para a compra de terras no Brasil. Essas entidades argumentam que essas limitações prejudicam a competitividade e o desenvolvimento do país, além de criarem um ambiente de incerteza nos negócios que afasta investidores estrangeiros.

As ações aguardam julgamento mas já tiveram o poder de suspender todos os processos relacionados à aquisição de terras por estrangeiros no país. O tema tem sido usado como munição em disputas empresariais envolvendo companhias brasileiras como a J&F e a Odebrecht, além de corporações e fundos de investimentos estrangeiros.

Em uma das ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. O imóvel pode ser adquirido para moradia ou sede de empresa rural.

Na Ação Cível Originária (ACO) 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

Legislação

A legislação em questão, criada em 1971, regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros no Brasil. Ela estabelece as condições e restrições para a aquisição de terras por estrangeiros no país, visando garantir a segurança nacional e a preservação do patrimônio fundiário brasileiro. Entre suas disposições, estão regras sobre limites de áreas que podem ser adquiridas, formas de autorização para a compra, restrições quanto a áreas fronteiriças, entre outros aspectos relacionados à propriedade rural por estrangeiros.

Uma das estipulações é que áreas rurais pertencentes a estrangeiros não podem ultrapassar 25% da superfície de um mesmo município, e que pessoas de uma mesma nacionalidade não podem ser proprietárias de mais do que 40% desse limite.

Empresas que tenham a maior parte do seu capital estrangeiro também devem seguir essas mesmas regras. Uma regulamentação dessa lei feita nos anos 1990 prevê que aquisições que ultrapassem esses limites sejam submetidas à aprovação do Congresso Nacional. A controvérsia está justamente na manutenção da restrição para as empresas.

O que está em debate no STF é se a aplicação dessa regra a empresas foi ou não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

Impasse no STF

O ministro André Mendonça, atual relator das ações, deferiu a liminar em 26/4, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava haver muitas decisões divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei 5.709/1971. Segundo ele, o quadro descrito pela entidade indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justificaria a suspensão nacional dos processos.

Ao votar pelo referendo da liminar, ele destacou que as duas ações começaram a ser julgadas em sessão virtual, mas a análise foi suspensa por pedido de destaque. Com isso, o julgamento será levado ao Plenário físico, mas ainda não há data prevista para a retomada. Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Em voto contrário ao referendo, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a suspensão de todos os processos sobre a recepção da regra pela Constituição Federal, a fim de resguardar a segurança jurídica, é desproporcional. Segundo ele, a suspensão sem perspectiva de resolução da controvérsia causa uma situação de insegurança muito mais grave do que a apontada pelo relator.

Em seu entendimento, a manutenção da cautelar criaria limitações ainda maiores para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural, interferindo em diversas relações negociais, sem nenhuma estimativa dos impactos econômicos. No mesmo sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que na época ainda não havia se aposentado.

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