Bares, restaurantes, cafés e padarias podem proibir uso de notebooks e tablets

O direito dos comerciantes de estabelecer normas sobre o uso de equipamentos eletrônicos, como notebooks e tablets, em seus estabelecimentos é um tema em destaque. Contudo, é essencial que tais regras sejam claramente comunicadas aos clientes antes mesmo de ocuparem as mesas ou realizarem seus pedidos.

A polêmica em torno desse assunto ganhou destaque recentemente, após a circulação de um vídeo nas redes sociais. Nas imagens, o proprietário de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, aparece irritado, ameaçando e tentando agredir com um pedaço de madeira um cliente que utilizava um notebook no local enquanto consumia alimentos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os comerciantes têm o dever de informar previamente sobre as restrições, garantindo que os consumidores estejam cientes das regras do estabelecimento. Isso proporciona ao cliente a liberdade de escolher se permanece no local ou procura outro estabelecimento que melhor atenda às suas necessidades.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, ressalta que, quando o consumidor está devidamente informado, ele pode fazer uma escolha consciente. A transparência na comunicação permite que cada cliente decida se concorda com as normas do estabelecimento ou prefere buscar outro local para suas atividades.

Em nota pública, a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo (Fhoresp) alertou para o que considera como uso inadequado de notebooks, de tablets ou de smartphones em ambientes gastronômicos. “Com o objetivo de evitar novos conflitos, a principal orientação da entidade é que as partes adotem bom senso na utilização dos equipamentos, bem como na aplicação de restrições por parte dos estabelecimentos.”

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