Proprietários de barragens em Goiás devem fazer cadastro até 30 de abril

Em Goiás, os proprietários de barragens instaladas têm até o dia 30 de abril de 2024 para fazer o cadastro obrigatório no Sistema Estadual de Segurança de Barragens (Seisb). A data foi estabelecida pela lei 22.368 de 2023. Conforme monitoramento remoto da pasta, existem mais de 40 mil barragens com pelo menos 2 mil metros quadrados de lâmina d’água em Goiás.

O cadastro é gratuito e fornece, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), informações que vitais ao monitoramento e à fiscalização que o governo realiza para garantir a conformidade desses empreendimentos.

Além de cadastrar no Seisb, os donos de barragens precisam requerer a outorga ou a dispensa de outorga até o dia 31 de maio de 2024. As barragens com até 1,2 hectare e três metros de altura são dispensadas de outorga. O pedido de dispensa deve ser feito no WebOutorga, após cadastro no Seisb.

Licenciamento corretivo

O terceiro passo é solicitar o licenciamento corretivo, caso o barramento não seja licenciado. A lei 22.368 prevê que quem instalou barragem até 27 de dezembro de 2019 e pedir licenciamento corretivo na Semad até 31/12/24 terá 100% de desconto nas multas decorrentes da falta de licença.

Quem instalou barragem entre 27/12/19 e 14/12/23 e pedir licenciamento corretivo na Semad até 31/12/24 terá desconto de 50% nas multas por falta de licença.

O valor da taxa de licença corretiva varia de acordo com o porte da barragem. De 0,1 a cinco hectares, por exemplo, custa R$ 288. A Semad também esclarece que tanques escavados não precisam de descarga de fundo, nem de cadastro (porque não são considerados barramentos).

A secretaria disponibilizou contatos para tirar dúvidas. A gerência que cuida dos cadastros no Seisb atende pelo e-mail [email protected]. A gerência que trata das licenças tem um canal de Whatsapp (62) 99101-8714 e a equipe de outorga está disponível pelo número (62) 9 8425-9666.

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