Como os nascidos em 29 de fevereiro comemoram o aniversário?

Data entra no calendário apenas de quatro em quatro anos 

*matéria originalmente publicada em 02 março 2022 às 18h13

O jornalista Lucas Almeida, 22 anos, nasceu no dia 29 de fevereiro, mas no intervalo dos anos bissextos, optou por comemorar os aniversários no dia 1º de março. Nesta mesma situação se encontra o antropólogo Altair Sales Barbosa, 74, que diferente dos anos bissextos, recebe felicitações em dois dias, 28 e 1º de março. Esses dois casos ocorrem porque a data de nascimento deles apenas entra no calendário de quatro em quatro anos. Ambos integram uma seleta estatística no país, na qual de 1.461 nascimentos ocorrem nesta data, em anos bissextos.   

Bem-humorado, Lucas Almeida conta que alguns amigos, ao esquecer a data de aniversário dele, chegam a dar os parabéns até no dia de 2 de março. Com a desculpa que não tinha o dia 29 de fevereiro. “Sempre dão essa desculpa”, diz. As redes sociais costumam relembrar a data de nascimento dos usuários para amigos, como são para esses casos? “Nas redes sociais, como não tem 29 de fevereiro, eu sempre deixei o 1º de março. Então, quem não é amigo tão próximo, só dá parabéns no dia 1º, mesmo”, comenta. 

Já o antropólogo, além da data, o nascimento dele ocorreu durante um período de muita apreensão na cidade, quando circulava pela rádio o boato de que uma estrela, chamada Altair, se chocaria com o Sol, colocando fim à vida neste sistema. Como o assunto estava em evidência, ele acabou recebendo o nome daquele astro. 

Ano bissexto foi uma alternativa dos romanos para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol, que é de exatamente 365 dias, 5 horas, 48 minutos e 36 segundos, há uma “sobra” de 24 horas no calendário, isso a cada quatro anos. Dessa maneira, a “sobra” é o dia 29 de fevereiro.

Embora gere confusão, pela lei n.º 12.662/2012 os cartórios devem preencher a Declaração de Nascido Vivo (DNV) com nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Dessa forma, o procedimento também é obrigatório para nascidos no dia 29 de fevereiro, não sendo permitido  anotar datas anteriores, 28 de fevereiro, ou posterior, 1º de março. “Por uma questão de necessidade em comemorar a cada novo ciclo anual,  as pessoas nascidas nesta data terão sempre essa singularidade na comemoração de seus aniversários. Caberá a pessoa ou a familiares escolherem a data mais conveniente para fins de comemoração”, frisa o presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), Christiano de Lima e Silva Melo.

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