Justiça eleitoral rejeita pedido para impugnar de chapa de Jerônymo, em São Miguel do Araguaia

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio da 94ª Zona Eleitoral, de São Miguel do Araguaia, rejeitou um pedido para impugnar a chapa de Jerônymo Siqueira (PL). A decisão é assinada pelo juiz eleitoral Decildo Ferreira Lopes. Autor do pedido de impugnação da chapa, o advogado eleitoral Júlio Meirelles diz que vai recorrer da decisão e que aguarda o julgamento de um mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A disputa central do pedido de impugnação girava em torno da validade da participação do MDB na chapa de Jorônymo para prefeito e vice-prefeito de São Miguel do Araguaia. O MDB, que compõe a coligação, teve sua Comissão Provisória Municipal destituída no final de julho pelo Diretório Estadual.

Essa destituição gerou questionamentos sobre a legitimidade dos signatários do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e da convenção que definiu as candidaturas da coligação. O pedido de impugnação afirmava que a candidatura a vice-prefeito de Natanael Martins deveria ser retirada.

Entretanto, um mandato de segurança concedeu liminar para suspender os efeitos da destituição do diretório. Essa liminar foi considerada para garantir a validade da documentação apresentada pela coligação e deferiu o pedido de registro da candidatura. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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