TRE nega recurso mantém impugnada candidatura de Edson Automóveis em Goiânia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) negou o recurso de Edson Automóveis (PP) e manteve o empresário inelegível para as eleições de 2024. Segundo decisão publicada na quarta-feira, 18, o então candidato “não se desincumbiu de igual ônus referente a mais de uma dezena de outras condenações de multa eleitoral impostas a ele”.

O Jornal Opção tentou entrar em contato com a defesa de Edson Automóveis, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Também procurado pela reportagem, Edson Automóveis alegou que está quite. “No cartório eleitoral consta que eu não estou em dias, mas eu estou com a situação correta com a Receita Federal, paguei até adiantado. Eu sou candidato, nada vai atrapalhar”, garantiu.

O voto do relator desembargador eleitoral, Adenir Terixeira Peres Júnior, foi seguido por unanimidade entre os membros do TRE-GO. Anteriormente, o Juízo da 127ª Zona Eleitoral já havia indeferido a candidatura de Edson Automóveis “por ausência de quitação eleitoral.”

“Dentre os requisitos legais exigidos para o registro de candidatura, a quitação eleitoral deve abranger a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas. No caso em análise, conquanto o recorrente tenha comprovado, em sede recursal, sua adimplência quanto ao parcelamento da multa que lhe foi aplicada, não se desincumbiu de igual ônus referente a mais de uma dezena de outras condenações de multa eleitoral a ele impostas”, afirma o relator.

A defesa de Edson Automóveis havia alegado que o empresário estava quite com a Justiça Eleitoral ao anexar um comprovante de pagamento de uma parcela referente a maio de 2024. No entanto, o desembargador relator manteve o indeferimento.

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