TJGO define que servidores da extinta Aganp não têm direito à progressão direta

Os candidatos aprovados no concurso da extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp) não possuem direito à primeira progressão diretamente. A decisão foi tomada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O TJGO acatou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para uniformizar a interpretação da Lei nº 17.098/2010. Dessa forma, os aprovados no concurso não podem conseguir a progressão para o Padrão IV da Classe A.

Conforme estipulado no artigo 11, inciso IV, da legislação do novo Plano de Carreira e Remuneração (PCR) para os grupos ocupacionais – Auxiliar de Gestão Administrativa, Assistente de Gestão Administrativa e Analista de Gestão Administrativa – o documento estabelece que apenas os já empossados e em exercício na data da publicação da lei têm direito à primeira progressão funcional diretamente para o Padrão IV da Classe A.

No entanto, centenas de servidores, empossados após a vigência da norma e que tiveram sua primeira progressão para o padrão II da Classe A, buscaram judicialmente alegar o direito à primeira progressão direta para o padrão IV.

Por isso, a PGE-GO defendeu que a interpretação adequada seria de que esse benefício se aplicasse somente aos que já estavam em efetivo exercício nos cargos mencionados em 2010, contando com tempo de serviço suficiente para evoluir na carreira.

Conforme o voto do relator Wagner Gomes Pereira, do TJGO, não seria possível que os aprovados conseguissem as progressões de forma retroativa.

“Sobre o assunto, o TJGO já se manifestou no sentido de ser impossível a retroação dos efeitos remuneratórios e funcionais de qualquer espécie em data anterior à posse e efetivo exercício no cargo público, mesmo que tenha ocorrido por força de decisão judicial cumprida em momento posterior à edição da Lei Estadual nº 17.098/2010”, disse Pereira, cujo voto foi seguido pela maioria da Turma de Uniformização.

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