Como alteração de regra em Goiás destravou recursos para municípios com famílias carentes

 Em um evento realizado no Palácio das Esmeraldas na última semana, o governador Ronaldo Caiado anunciou o pagamento do valor de R$ 14,9 milhões para 113 municípios de Goiás por meio do Cofinanciamento Estadual, programa integrante da política do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – sistema público de gestão participativa que organiza os serviços de assistência social no Brasil. No entanto, pela primeira vez, as maiores fatias do recurso foram destravadas para chegar justamente aos municípios com o maior número de famílias carentes. O que seria um cenário lógico demandou a publicação de um decreto em 2021 e de uma lei, em 2023, ambos estaduais, para “desengessar” um parâmetro federal que, na prática, dificultava a chegada do dinheiro na ponta. 

Conforme a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds), o primeiro dos obstáculos para o uso dos recursos por parte dos municípios era a regra para recebimento e aplicação deles. Garantido na Constituição Federal e em uma lei estadual de 2015, o repasse para os municípios era feito com base em três blocos de financiamento pré-determinados pelo governo federal: proteção social básica, proteção social especial e benefícios eventuais.  

O município, segundo a norma vigente, ficava restrito a aplicar o dinheiro recebido dentro de seu bloco de financiamento específico, mesmo que as demandas em outro bloco fossem maiores e mais urgentes.  

“Muitos municípios ficavam com o dinheiro parado em conta, sem condição de usar porque estavam em um bloco que na verdade, pela especificidade do município, precisava estar em outro bloco”, explica, ao Jornal Opção, a subsecretária de Execução da Política Social da Sedes, Silvana Fuini. 

Com a pandemia do coronavírus, que fechou as atividades consideradas não essenciais e aumentou a condição de carência de famílias que já estavam em vulnerabilidade social, o governo estadual publicou, em março de 2021, um decreto com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento à população nessa situação.  

Segundo o decreto. 9.830, passava a ser admitido, a partir daquele momento, o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento. No mesmo ano, 246 municípios receberam R$ 28 milhões no programa de Cofinanciamento Estadual, distribuídos pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Goiás (Feas-GO) da Seds, já dentro da nova normativa de possibilidade de remanejamento de recursos de um bloco para outro. No ano seguinte, em 2022, foi feito o pagamento de recomposição no valor de R$ 5,6 milhões. 

Mesmo com os repasses dos recursos já colocados em prática, segundo a Seds, outra falha no sistema de distribuição foi verificada. Até então, o Cofinanciamento era feito com base em critérios federais que estipulavam o valor que cada município receberia com base no porte dele, ou seja, na quantidade de habitantes.  

De acordo com um estudo do governo federal intitulado “Diversidade no Suas: realidade, respostas, perspectivas”, são considerados de porte populacional I (pequeno) municípios com até 20 mil habitantes; porte II (pequeno) municípios de 20 mil a 50 mil habitantes; médio porte, de 50 mil a 100 mil; grande porte, de 100 mil a 900 mil, e metrópoles, cidades com mais de 900 mil habitantes. Porém, o próprio estudo afirma que “torna-se claro que a base de definição de referência no Suas precisa ser revista”.  

“Ela precisa ser relacional à quantidade de habitantes, quantidade de famílias, quantidade de famílias cadastradas, quantidade de famílias beneficiárias. Recomenda-se que um novo Plano Decenal do Suas deixe de aplicar número absoluto para quantificar o referenciamento, e passe a aplicar um número proporcional ou relativo a, por exemplo, o CAD. Único”. E foi exatamente o caminho tomado pelo governo goiano. 

Deixando de lado a regra populacional de porte de lado, Caiado sancionou, em março do ano passado, a lei 21.811. Conforme a nova regra, o “Cofinanciamento Estadual da Assistência Social será anual, calculado de acordo com o número de famílias constante do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, também com os serviços e os equipamentos tipificados por município.” A partir de então, passou-se a calcular o valor a ser recebido pelo município goiano não pela quantidade de habitantes, mas pelo número de famílias em situação de vulnerabilidade social (número esse medido pela quantidade de inscrições no Cadastro Único). 

“Não era equânime. Agora, no novo modelo, gera mais justiça social, porque a gente entende que municípios com mais famílias cadastradas [no CadÚnico] recebem um recurso maior. Significa que aquele município tem mais pessoas em situação de vulnerabilidade”, analisa Silvana Fuini. 

A nova regra foi aplicada pela primeira vez neste ano e, seguindo a nova métrica, o Feas-GO repassou recursos somente aos municípios que aplicaram o mínimo de 70% dos recursos recebidos no último pagamento. “O município que não recebeu neste ano, por não ter aplicado os 70% e quer receber no próximo pagamento, basta que ele utilize os recursos e aplique o percentual mínimo”, destaca a coordenadora da SES. 

Veja, ao final da reportagem, a relação dos municípios que receberam neste ano, assim como o valor pago a cada um.

Redução da pobreza 

De acordo com a Síntese de Indicadores Sociais, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgada em dezembro de 2023, Goiás foi o segundo estado que mais reduziu o índice de pobreza no Brasil em 2022. O estudo levou em consideração condições de vida da população a partir de indicadores sociais como demografia, famílias, educação, trabalho, distribuição de renda e domicílios. 

Ainda segundo a Síntese de Indicadores Sociais, Goiás registrou, em 2022, o quarto menor porcentual de extrema pobreza do Brasil. A taxa no quesito em questão ficou em 2,7%, mais de 3% menor que a média nacional, de 5,9%. 

Os dados divulgados foram celebrados pelo governo estadual por apontarem que o estado reduziu 27,8% nos índices de pobreza, ficando atrás somente de Mato Grosso do Sul (28,5%). “É mais uma prova da efetividade do nosso Goiás Social, programa que mudou a história socioassistencial em Goiás, promovendo transformações reais na vida de milhares de famílias ao longo dos últimos cinco anos”, comemorou, na época, a coordenadora do Goiás Social e primeira-dama Gracinha Caiado. 

Municípios recebedores e valores do Cofinanciamento Estadual pagos em 2024: 

Abadia de Goiás  R$ 122.197,68  

Abadiânia  R$ 95.372,64  

Água Fria de Goiás  R$ 72.000,00  

Água Limpa  R$ 72.000,00  

Águas Lindas de Goiás  R$ 1.251.938,16  

Alexânia  R$ 220.017,60  

Amaralina  R$ 72.000,00  

Anhanguera  R$ 72.000,00  

Aparecida do Rio Doce  R$ 72.000,00  

Aporé  R$ 72.000,00  

Araçu  R$ 72.000,00  

Aragarças  R$ 140.350,32  

Arenópolis  R$ 72.000,00  

Aruanã  R$ 72.000,00  

Aurilândia  R$ 72.000,00  

Avelinópolis  R$ 72.000,00  

Barro Alto  R$ 72.000,00  

Bom Jesus de Goiás  R$ 106.896,24  

Brazabrantes  R$ 72.000,00  

Britânia  R$ 72.000,00  

Buriti de Goiás  R$ 72.000,00  

Buritinópolis  R$ 72.000,00  

Cachoeira de Goiás  R$ 72.000,00  

Caçu  R$ 75.342,96  

Caiapônia  R$ 92.854,08  

Campestre de Goiás  R$ 72.000,00  

Campinaçu  R$ 72.000,00  

Campo Limpo de Goiás  R$ 72.000,00  

Campos Belos  R$ 133.103,52  

Campos Verdes  R$ 72.000,00  

Catalão  R$ 327.531,60  

Cavalcante  R$ 80.403,84  

Ceres  R$ 94.802,40  

Cezarina  R$ 72.000,00  

Cocalzinho  R$ 161.591,76  

Córrego do Ouro  R$ 72.000,00  

Corumbaíba  R$ 72.000,00  

Cristianópolis  R$ 72.000,00  

Cromínia  R$ 72.000,00  

Damolândia  R$ 72.000,00  

Davinópolis  R$ 72.000,00  

Diorama  R$ 72.000,00  

Divinópolis de Goiás  R$ 72.000,00  

Doverlândia  R$ 72.000,00  

Estrela do Norte  R$ 72.000,00  

Faina  R$ 72.000,00  

Formosa  R$ 605.095,92  

Goianésia  R$ 303.201,36  

Goianira  R$ 314.748,72  

Goiás  R$ 150.662,16  

Guarani de Goiás  R$ 72.000,00  

Guarinos  R$ 72.000,00  

Hidrolândia  R$ 121.009,68  

Hidrolina  R$ 72.000,00  

Iaciara  R$ 95.990,40  

Inaciolândia   R$ 72.000,00  

Indiara  R$ 77.742,72  

Ipiranga de Goiás  R$ 72.000,00  

Iporá  R$ 152.776,80  

Itaberaí  R$ 270.982,80  

Itapuranga  R$ 152.729,28  

Itarumã  R$ 72.000,00  

Itauçu  R$ 72.000,00  

Jandaia  R$ 72.000,00  

Jaraguá  R$ 267.323,76  

Joviânia  R$ 72.000,00  

Leopoldo de Bulhões  R$ 72.000,00  

Mara Rosa  R$ 72.000,00  

Matrinchã  R$ 72.000,00  

Moiporá  R$ 72.000,00  

Morrinhos  R$ 205.333,92  

Morro Agudo de Goiás  R$ 72.000,00  

Mossâmedes  R$ 72.000,00  

Nova Glória  R$ 72.000,00  

Nova Roma  R$ 72.000,00  

Novo Planalto  R$ 72.000,00  

Orizona  R$ 72.000,00  

Palestina de Goiás  R$ 72.000,00  

Panamá  R$ 72.000,00  

Paranaiguara  R$ 72.000,00  

Perolândia  R$ 72.000,00  

Petrolina de Goiás  R$ 72.000,00  

Pilar de Goiás  R$ 72.000,00  

Planaltina  R$ 595.972,08  

Pontalina  R$ 98.699,04  

Porangatu  R$ 221.894,64  

Posse  R$ 186.159,60  

Professor Jamil  R$ 72.000,00  

Rialma  R$ 72.000,00  

Rianápolis  R$ 72.000,00  

Rubiataba  R$ 102.120,48  

Santa Cruz de Goiás  R$ 72.000,00  

Santa Isabel  R$ 72.000,00  

Santa Rita do Novo Destino  R$ 72.000,00  

Santa Rosa de Goiás  R$ 72.000,00  

Santa Tereza de Goiás  R$ 72.000,00  

Santo Antônio da Barra  R$ 72.000,00  

São Domingos  R$ 72.000,00  

São Francisco de Goiás  R$ 72.000,00  

São João da Aliança  R$ 80.308,80  

São Miguel do Araguaia  R$ 168.292,08  

São Patrício  R$ 72.000,00  

Senador Canedo  R$ 666.681,84  

Silvânia  R$ 102.120,48  

Simolândia  R$ 72.000,00  

Taquaral de Goiás  R$ 72.000,00  

Teresina de Goiás  R$ 72.000,00  

Trindade  R$ 796.197,60  

Turvelândia  R$ 72.000,00  

Uruana  R$ 84.110,40  

Valparaíso  R$ 805.090,32  

Vicentinópolis  R$ 72.000,00  

Vila Propício  R$ 72.000,00 

O post Como alteração de regra em Goiás destravou recursos para municípios com famílias carentes apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.