Jovem transexual de Corumbá de Goiás consegue registro de nome social após ação do MP-GO

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu uma decisão favorável na Justiça para a alteração do registro de nascimento de uma adolescente transexual de 16 anos que mora em Corumbá de Goiás. A sentença vai permitir que o nome e o gênero da jovem sejam modificados em sua certidão de nascimento, de acordo com sua identidade de gênero feminina.

O caso foi inicialmente levado à Promotoria de Justiça de Corumbá de Goiás pela mãe da adolescente, que procurou auxílio para regularizar o registro de nascimento de sua filha. De acordo com a mãe, a jovem, desde os 10 anos de idade, sempre se identificou com o sexo feminino, embora seu registro de nascimento a identificasse com o gênero masculino.

Em depoimento, a mãe relatou que percebeu desde a infância que sua filha não se identificava com o sexo masculino. Porém, foi apenas após a autoafirmação da adolescente, quando ela expressou claramente sua identidade de gênero, que a mãe decidiu buscar a alteração oficial no registro de nascimento.

O promotor de Justiça Bruno Henrique da Silva Ferreira, responsável pelo caso, foi informado de que a jovem enfrentava sérios problemas emocionais incluindo depressão e que a simples menção ao seu nome de registro causava agravamento de suas crises. “A jovem enfrentava dificuldades diárias na escola e em outros ambientes sociais para ser reconhecida como mulher. O nome de registro, em particular, gerava transtornos significativos”, afirmou o promotor.

A mãe compartilhou que precisou transferir a filha para outra escola, em um município vizinho, uma vez que a adolescente sofria constantemente bullying por parte dos colegas, que a chamavam pelo nome de registro com o objetivo de ofendê-la e piorar sua situação emocional.

A adolescente, segundo o promotor, possui uma aparência claramente feminina e se porta como tal. Diante da situação, a mãe decidiu solicitar a intervenção do MPGO para garantir o reconhecimento e o respeito à identidade de gênero da filha, buscando a alteração formal no registro de nascimento.

Com base nos fatos apresentados, o promotor ingressou com uma ação judicial para retificar o registro civil da adolescente, solicitando a alteração do prenome e do gênero, conforme desejado pela jovem. A ação teve como objetivo assegurar o direito da adolescente ao reconhecimento de sua identidade de gênero no documento oficial.

Em sua argumentação, o promotor de Justiça destacou que o Ministério Público tem a responsabilidade de defender direitos individuais fundamentais, como o direito ao nome. “Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia consolidado o entendimento de que a alteração de prenome e gênero para pessoas transexuais é um direito fundamental, e a mudança no registro civil pode ser feita com base apenas na manifestação de vontade da pessoa envolvida”, observou Bruno Henrique.

O promotor também explicou que a retificação do nome e gênero de pessoas transexuais maiores de 18 anos pode ser feita diretamente junto aos cartórios, sem a necessidade de ação judicial. No entanto, no caso da adolescente, que é considerada relativamente incapaz, a alteração do registro de nascimento exigiu autorização dos pais e intervenção judicial.

“Foi necessária a intervenção judicial porque a adolescente é menor de idade e, de acordo com a legislação, alterações no registro civil de pessoas menores de 18 anos precisam ser autorizadas pelos pais ou responsáveis e, em alguns casos, decididas pelo Judiciário”, explicou o promotor.

A decisão favorável obtida pelo MPGO reflete o reconhecimento do direito da adolescente à autodeterminação de sua identidade de gênero, assegurando que o registro civil esteja em conformidade com a forma como ela se identifica. A sentença também reforça o papel do Ministério Público na proteção dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade, como no caso de pessoas transexuais menores de idade.

Esse caso é mais um exemplo de como o sistema judiciário tem reconhecido o direito das pessoas transexuais de verem sua identidade de gênero respeitada, tanto no âmbito social quanto legal. A alteração do registro de nascimento representa uma importante conquista para a jovem, garantindo-lhe o direito de ser identificada corretamente em todos os documentos oficiais.

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