Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente questiona no STF lei que amplia prazo para encerramento dos lixões

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei estadual que garante ampliação do prazo para os municípios goianos acabarem com lixões.

Um dos pontos da lei proposta pelo deputado Wagner Camargo Neto (SD) que serão questionados pela ADI é o que leva o prazo para extinção de lixões em cidades com até 50 mil habitantes de agosto de 2024 para 30 de junho de 2025. Além disso, a Abrena questiona a definição de 31 de dezembro de 2025 como limite para a adequação à lei federal de 2010, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos.

A entidade que defende maior sustentabilidade na gestão de resíduos coloca que esses pontos da lei estadual representam “impactos ambientais poluidores imediatos e multiplicadores” e estão em desacordo com a legislação federal sobre o tema. Além disso, parte dos argumentos utilizados na ação vieram de manifestações anteriores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado.

Histórico 

De acordo com a lei federal 12.305/2010, o prazo para encerrar as atividades dos lixões em Goiás havia expirado em dois de agosto, após prorrogações anteriores para 2014 e, posteriormente, para 2021.

No entanto, uma nova lei estadual, proposta pelo deputado Wagner Camargo Neto (SD), estendeu o prazo para 30 de junho de 2025 para o fechamento dos lixões em cidades com menos de 50 mil habitantes. 

Leia também: Alego aprova em definitivo anistia a municípios que não encerraram lixões

Saiba quais cidades ainda não iniciaram o licenciamento ambiental para dar fim aos lixões

MP cobra soluções de gestores municipais para o fim dos lixões em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou a legislação, argumentando que ela contradiz a norma federal, entretanto, o veto foi rejeitado pelos deputados em uma votação secreta realizada no dia quatro de setembro, com 23 votos favoráveis à derrubada do veto e 4 votos contrários.

Importante destacar que em março deste ano, a Alego aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que concede perdão de multas ambientais a municípios que não regularizaram a situação de lixões. A decisão foi tomada com 33 votos favoráveis. Existem cidades que têm prazos expirados há mais de uma década para atender às leis federais que exigem a instalação de aterros sanitários. O perdão de até 100% das multas será concedido exclusivamente aos prefeitos que aderirem ao programa estadual “Lixão Zero”.

A proposta, de autoria do líder do governo na Alego, deputado Talles Barreto (UB), justifica o perdão ao afirmar que as multas, embora necessárias para a preservação ambiental, têm imposto um ônus financeiro considerável aos municípios. 

À época da isenção das multas, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informou que Goiás possuía pelo menos 186 lixões em operação, que ainda serviam como destino inadequado e irregular para resíduos sólidos nos municípios. De acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico, esses lixões deveriam ter sido desativados e substituídos por aterros sanitários regulamentares até agosto deste ano.

Agora, com a nova legislação, os municípios com mais de 50 mil habitantes em Goiás têm até o dia 30 de junho de 2025 para se adequar à legislação federal de 2010.

O post Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente questiona no STF lei que amplia prazo para encerramento dos lixões apareceu primeiro em Jornal Opção.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.