Pela primeira vez, STJ autoriza cultivo de cannabis medicinal no Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União têm o prazo de seis meses para regulamentar as regras de importação e cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 13, autoriza a importação e o cultivo da planta exclusivamente para produção de medicamentos e outros subprodutos com fins medicinais, farmacêuticos e industriais, visando atender a uma demanda crescente por terapias à base de cannabis no Brasil.

Atualmente, o cultivo de cannabis para fins medicinais no país enfrenta obstáculos devido a divergências entre a Anvisa, que já estudava a liberação do plantio controlado, e o Ministério da Saúde, que ainda resiste à regulamentação da medida. O julgamento do STJ foi motivado por um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia negado a autorização para importação de sementes de cânhamo industrial (hemp) por uma empresa de biotecnologia.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, apoiou a liberação do cultivo de cânhamo industrial para fins medicinais, ressaltando que não é adequado tratar essa variedade de cannabis da mesma forma que a maconha, pois ambas possuem características científicas diferentes. A ministra também mencionou estudos que destacam os benefícios terapêuticos da cannabis para várias doenças e argumentou que a ausência de regulamentação prejudica o direito à saúde, garantido pela Constituição.

Com essa decisão, o STJ estabelece um marco importante para a regulamentação do uso medicinal de cannabis no Brasil, que agora dependerá da criação de normas específicas pela Anvisa ou pela União para viabilizar o cultivo e a produção desses produtos no país.

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