MP recomenda veto à isenção de IPTU para o Estádio Serra Dourada

O Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, Curadoria da Defesa do Patrimônio público e da Moralidade Administrativa, recomendou ao prefeito de Goiânia o veto ao autógrafo de lei que isenta o pagamento de IPTU para o Estádio Serra Dourada, que pertence ao Estado de Goiás. O documento é assinado pelo procurador da 59ª Promotoria de Justiça 86ª Promotoria de Justiça, Denis Augusto Bimbati Marques e pelo promotor da 86ª Promotoria de Justiça e Defesa da Ordem Tributária da Comarca de Goiânia, Reuder Cavalcante Motta.

“Não resta dúvida de que, ao negar a existência de um impacto financeiro orçamentário, o Poder Executivo de Goiânia não apresentou ao Poder Legislativo. Tudo isto, apesar de ter sido devidamente apontado no parecer do procurador-geral do município, mas que foi desconsiderado pela assessoria jurídica da procuradoria em parecer que não consta a assinatura do procurador-geral do município”, diz a decisão o documento.

Por se tratar de uma recomendação a Prefeitura pode acatar ou não, porém isso poderá, futuramente, implicar em uma ação civil pública por parte do MPGO. A reportagem entrou em contato com o Paço para solicitar um posicionamento e ainda aguardamos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Aprovação da lei

A Câmara Municipal aprovou projeto de Lei que institui a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóvel de propriedade do Estado de Goiás que será entregue para exploração da iniciativa privada em leilão previsto para o mês de dezembro. A Secretaria de Finanças do município de Goiânia alegou, por meio de parecer, que a medida não resultaria em impacto financeiro, tendo em vista que o imposto já não era cobrado.

O Distrito de Esportes e Entretenimento do Complexo do Estádio Serra Dourada será concedido à iniciativa privada por um prazo de 35 anos. O edital de concorrência, previsto para ocorrer em dezembro deste ano, prevê um valor de R$ 1 bilhão. A obrigação de arcas com o pagamento do IPTU, segundo a minuta do contrato de concessão, seria do concedente, ou seja, do Estado de Goiás.

A decisão do MP aponta que em um anexo do modelo econômico financeiro da licitação, prevê o pagamento de R$ 89,8 milhões referentes às despesas que o Governo do Estado já prevê que a licitante vencedora terá que pagar de IPTU ao município ao longo dos 35 anos do contrato de concessão.

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