Os perigos da ‘Black Fraude’, do ‘brand impersonation’ e outros golpes cibernéticos

*Cynthia Pastor, editora do Jornal Opção Entorno

Muito embora esteja atrelada a supostas “vantagens”, a campanha tem milhares de reclamações de consumidores e um número ímpar de fraudes digitais. No Brasil, a data se consolidou como uma oportunidade de aquisição de produtos a preços super reduzidos, catalisando um aumento considerável no volume de vendas, porém, devido ao grande número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, a semana de descontos vem ganhando alcunhas pejorativas, sendo “Black Fraude”, uma das mais usuais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, é um marco na proteção dos direitos dos consumidores no país e um de seus princípios fundamentais é justamente a exigência de que toda publicidade veiculada seja clara e precisa, garantindo que os consumidores tenham acesso a informações verdadeiras sobre produtos e serviços. Com essa orientação, o Procon “tenta” coibir as práticas enganosas que possam levar o consumidor a decisões de compra mal informadas.

Segundo o portal InfoMoney, somente nesta semana da data promocional, antecedendo o dia “X” (29 de novembro), milhares de sites “fakes” foram identificados simulando marcas famosas, a exemplo da Amazon e da Nike. Vitimadas pelo ‘brand impersonation’, que é o ato ilícito de se passar por marcas para lesar consumidores, os setores mais afetados foram, principalmente, os do segmento da moda e do e-commerce.

Este ano, a artimanha delituosa conhecida como “falso pagamento” emergiu como uma das metodologias mais utilizadas pelos “cibercriminosos”, representando alarmantes 49% das ocorrências registradas.

Segundo dados da Branddi, empresa especializada em segurança digital, essa prática tem se mostrado particularmente eficaz na atração de consumidores por meio de ofertas irresistíveis nas redes sociais. As plataformas digitais, que oferecem uma ampla gama de produtos e serviços, tornaram-se um terreno fértil para o crime.

Outro golpe muito frequente é a criação de anúncios pagos que aparecem nas primeiras posições dos resultados de pesquisa do Google, confundindo muito os consumidores sobre a veracidade ou não destes ambientes de compra.

Além disso, as deepfakes, que utilizam Inteligência Artificial (IA) para produzir vídeos fraudulentos com figuras públicas, estão se tornando cada dia mais comuns. A exemplo do notório vídeo que circulou nas redes no início de 2024, em que a imagem do conhecido âncora William Bonner, foi utilizada e editada para anunciar a venda de iPhones a preços módicos no site dos Correios e Telégrafos. A eficácia do crime foi intensificada pela confiança que os consumidores depositam em personalidades de TV, blogueiros e afins.

Felizmente, hoje é dia 30 e o prazo para certas promoções ou campanhas já acabou. Todavia, se você se sentir lesado ou suspeitar de propaganda enganosa em alguma compra recente, faça sua denúncia no portal: Consumidor.gov.br.

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