Prefeitura publica decreto que regulamenta convênios para vagas na educação infantil em escolas particulares

Foi publicado, na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 26, o decreto que regulamenta a celebração de convênios entre a Prefeitura de Goiânia com Organizações Não Governamentais (ONGs) e escolas particulares para a aquisição de vagas na educação infantil. A possibilidade, especificada na minuta do decreto como um “aprimoramento da legislação vigente”, já havia sido apontada pelo prefeito Sandro Mabel durante a campanha eleitoral do ano passado como uma solução para zerar a fila de crianças que esperam uma vaga nas instituições municipais de ensino.

Além das ONGs e instituições privadas de ensino com fins lucrativos, a Prefeitura poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas. As vagas adquiridas serão destinadas para crianças em situação de vulnerabilidade com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses “na hipótese de ausência de disponibilidade de atendimento pela Rede Municipal de Ensino – RME ou pela Rede Parceirizada”.

Conforme a minuta da publicação, a aquisição de vagas “tem caráter residual e será realizada por meio de Edital de Credenciamento” que será publicado pela Secretaria Municipal de Educação, e vai abranger somente crianças na faixa etária “especificada e que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.

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O decreto especifica ainda o valor do “bolsa creche”, que, conforme especificado em lei municipal de 2021, é o valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, “baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de decreto”. Para 2025, o valor por vaga será de até R$ 700.

A estratégia serviria para zerar a fila de espera de crianças, resultado da insuficiência das vagas disponíveis. “Pode-se observar que, apesar do Plano de Expansão estabelecido na forma da Lei federal 14.851, de 3 de maio de 2024, as vagas ofertadas ainda são insuficientes para o atendimento na Educação Infantil, primeira etapa da educação básica”, o que gerou uma fila de espera de 10.680 vagas em 2024, destaca o texto.

A criança beneficiada com a vaga, no entanto, será ser transferida da escola particular para a da rede pública no ano letivo subsequente, “caso haja disponibilidade de vaga na Educação Infantil, nas unidades educacionais mandas pela administração pública municipal ou nas instituições parceiras”.

A minuta do decreto o considera um “aprimoramento” das normais atuais, uma vez que o convênio da Poder Público com o privado para a abertura de vagas na educação já é autorizado pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei nº 10.592, de 21 de janeiro de 2021, de Goiânia.

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